O Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP) informa a todos os engenheiros e engenheiras da empresa ISA-CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista que foi assinado em 2 de outubro de 2025 Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência no período de 1º de junho de 2025 a 31 de maio de 2027.
De acordo com deliberação da Assembleia Geral de trabalhadores, foi aprovada Contribuição Negocial a ser descontada de todos os engenheiros e engenheiras da ISA-CTEEP como contrapartida pela participação do SEESP na celebração do Acordo Coletivo de Trabalho.
Conforme a previsão constante do artigo 545 da CLT e decisão da Assembleia Geral da categoria, a ISA CTEEP descontará, a título de Contribuição Negocial, para os engenheiros não associados ou que não se encontram em dia com o sindicato valor correspondente a 100% do percentual de correção dos salários (salário + adicionais fixos) obtido nas negociações (5,32%), referente ao mês de junho de 2025, a ser pago em 2 (duas) parcelas mensais e consecutivas de 2,66%, que ocorrerão nos meses subsequentes ao recebimento da correção salarial, ou seja, nas folhas de novembro de dezembro de 2025. Em conformidade com Assembleia Ordinária interna do SEESP de 2024, referente ao exercício de 2025, os engenheiros associados e quites com a entidade terão, a título de prêmio, isenção da Contribuição Negocial.
Os engenheiros e as engenheiras que desejarem manifestar sua oposição ao desconto da Contribuição Negocial deverão comparecer presencialmente no sindicato, das 10h às 11h30 ou das 13h30 às 16h30, munidos do documento de oposição a ser protocolado, no qual deverão constar seu nome, RG e CPF.
O direito de oposição deverá ser exercido em 20 dias contados a partir da data de assinatura da norma coletiva, conforme o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 196/2022, firmado com o Ministério Público do Trabalho.
Abaixo, segue a relação das Subsedes Sindicais do SEESP que, juntamente com a sede em São Paulo, têm atendimento presencial. As subsedes com horário próprio de atendimento estão com essa informação entre parênteses.
- Baixada Santista: Av. Sen. Pinheiro Machado, 424 – Santos – CEP: 11075-000 – Tel./Fax: (13) 3239-2050
- Bauru: R. Constituição, 8-71 – CEP: 17013-036 – Tels.: (14) 3224-1970/3224-1096
- Campinas: Av. Júlio Diniz, 605 – CEP: 13075-420 – Tels.: (19) 3368-0204/3368-0205
- Grande ABC: R. Haddock Lobo, 15/19 – Santo André – CEP: 09040-340 – Tel.: (11) 4438-7452 (atende das 9h às 12h)
- Rio Claro: R. Dois, 2.727 – Vila Operária – CEP: 13504-090 - Tel.: (19) 3534-9921
- São Carlos: R. Santa Cruz, 544 - Sala 7 – CEP: 13560-680 – Tel.: (16) 3307-9012
- São José do Rio Preto: Al. das Orquídeas, 150 – CEP: 15061-150 – Tel.: (17) 3232-6299
- São José dos Campos: R. Paulo Setúbal, 147 – Sala 31 – CEP: 12245-460 – Tel.: (12) 3921-5964
- Taubaté: R. Venezuela, 271 – CEP: 12030-310 – Tel.: (12) 3633-5411 (atende das 8h30 às 12h)
A diretoria.