*Comunicação SEESP
O SEESP apresentou aos engenheiros da Auren Energia/Cesp, cuja data-base é 1º. de junho, um balanço das negociações com a empresa, relativas à Campanha Salarial 2025, como segue:
Primeira rodada
Em 14 de julho último, por videoconferência, foi realizada a abertura das negociações coletivas com vistas ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2025/2026, com a seguinte proposta da empresa:
• Função acessória e anuênio: exclusão dessas duas cláusulas do acordo por falta de aplicabilidade.
• Licença adoção: alteração do texto para seguir conforme a legislação vigente, permitindo que qualquer alteração legal futura já contemple os empregados automaticamente.
• Seguro de vida: substituição da cláusula atual, que prevê 50 salários em caso de acidente de trabalho, morte ou invalidez, pela apólice corporativa da Votorantim, que prevê 48 salários em caso de acidente de trabalho ou invalidez; 24 salários em caso de morte natural ou invalidez por doença (atualmente não previsto no acordo); cobertura para cônjuge em caso de falecimento e auxílio funeral.
• Auxílio-creche/Babá: inclusão dos pais, com reembolso a ser pago por 12 meses, sendo solicitado a partir do nascimento do filho até 12 meses de idade no valor de R$ 421,27. (Obs.: As mães que recebem atualmente o auxílio permanecem com a condição atual até o fim do prazo vigente (criança até seis anos e 11 meses), com valor proposto com reajuste de R$ 1.055,00.)
• Auxílio para empregados com deficiência (PCD): benefício mensal no valor de R$ 438,00 a empregados com deficiência que tenham dificuldades de locomoção. O benefício não teria prazo determinado para encerramento.
• Auxílio previdenciário: adoção de novo modelo para complementação do benefício do INSS, aos empregados afastados por doença ou acidente de trabalho, a saber: do 1º ao 18º mês de afastamento, 100% da diferença entre salário e INSS; do 19º ao 36º mês, 75% da diferença; e a partir do 37º mês, 50% da diferença. Para os casos de colaboradores sem carência ou já aposentados (sem direito ao INSS): no 1º mês de afastamento (a partir do 16º dia), 100% do salário;do 2º ao 12º mês, 75% do salário; e a partir do 13º mês, 50% do salário. (Observação: A partir do 25º mês, a continuidade do pagamento – em ambos os casos – dependerá de perícia médica semestral realizada pelo setor de Medicina do Trabalho da empresa.)
• Auxílio transferência: ajuste para o valor de R$ 19.624,00.
• Gratificação de Férias: exclusão da cláusula por ter sido alterado o nome para Vantagem Pessoal. A empresa encaminhará uma proposta de redação para formalizar a mudança.
• Assistência Odontológica: retirada da menção específica à operadora Vivest, mantendo a obrigação da empresa em fornecer o benefício, sem especificar o fornecedor, com o objetivo de garantir maior flexibilidade e evitar entraves em negociações futuras.
• Cargos e Salários,: exclusão de aumentos por mérito, uma vez que a empresa já pratica política de meritocracia com duas rodadas anuais.
• Vigência do acordo: até maio de 2027, em concordância com a pauta de reivindicações dos engenheiros, com solicitação de discutir as metas até dezembro de cada ano.
• Garantia de emprego na pré-aposentadoria, indenização adicional e indenização de um salário por ano trabalhado no desligamento sem justa causa: rejeição dessas três cláusulas propostas pelo sindicato.
• Reajuste salarial: 4,5%, baseado no teto da meta inflacionária do governo, extensivo a todos os benefícios, incluindo vale-refeição, vale-alimentação e as tabelas de descontos. Para salários acima do valor de R$ 12.903,00, concessão de uma parcela fixa de R$ 580,63.
• Extinção do adiantamento quinzenal a partir do início do próximo ano, com um prazo para adaptação dos empregados, argumentando que o pagamento único ao final do mês traria maior controle e evitaria saldo negativo por descontos (IR, pensão, coparticipações etc.).
Na ocasião, os representantes do SEESP expuseram as considerações sobre cada item apresentado e deram conhecimento à empresa que somente deliberariam sobre as cláusulas de natureza econômico-financeira conforme Acordo Coletivo de Trabalho em vigor e orientação executiva, enfatizando que a pauta de reivindicações apresentada foi aprovada pela categoria com propostas para temas sociais e econômicos e que poderia discutir os novos temas sociais desde que não funcionassem como moeda de troca em prejuízo à categoria, uma vez que o acordo é alicerçado em “conquistas históricas”.
O sindicato reafirmou, como em anos anteriores, a grande preocupação com a postura da empresa em não apresentar uma proposta de valorização profissional, com ganho real no reajuste salarial e benefícios para todos os empregados, e em continuar aplicando mecanismos que cerceiam o tratamento igualitário na Auren Energia, como “meritocracia” e “teto salarial”. Como expressou o SEESP na ocasião, trata-se de subterfúgios que não demonstram a condição real do que é publicado na mídia, enquanto uma empresa que se coloca como justa no tratamento igualitário de seus colaboradores.
A entidade observa que há quatro anos não é aplicada a reposição salarial da inflação a todos os empregados. A empresa usa um limitador, um “teto” que prejudica o trabalhador, em detrimento da prática negocial e dos direitos da categoria. A Auren Energia, ainda na visão do SEESP, prefere seguir com políticas próprias que não contemplam todos os trabalhadores, o que caracteriza uma prática discriminatória.
Este ano, ainda, a empresa, de forma criativa, buscou justificar na primeira rodada de negociação a reposição salarial com base no PIB brasileiro e não nos indicadores que medem a inflação no Brasil e que estão contemplados no ACT.
Frente a esse quadro, o SEESP rejeitou na mesa de negociações a proposta apresentada e solicitou que a companhia a reavaliasse de modo a atender os anseios da categoria e garantia de isonomia entre todos os trabalhadores.
Segunda rodada
Em 22 de setembro último, também por videoconferência, foi realizada a segunda rodada das negociações coletivas, com a seguinte proposta da empresa:
• Reajuste salarial: 5,32% (IPCA integral) a partir de 1º de junho.
• Aumento do teto salarial para R$ 13.001,00.
• Para quem ganha acima do teto, valor fixo de R$ 691,65.
• Piso salarial para a categoria de R$ 13.000,00.
• Pagamento de salário no último dia útil do mês.
• Encerrar a concessão de adiantamento salarial de 35%, comunicando previamente aos empregados e estabelecendo um prazo de seis meses para adaptação à mudança.
• Pagamento da primeira parcela do 13º salário em novembro ou junto com as férias, quando solicitado pelo(a) empregado(a).
• Reajuste do vale-alimentação: 6%, passando de R$ 1.270,53 para R$ 1.346,76.
• Reajuste da cesta básica: 6%, passando de R$ 423,50 para R$ 448,91.
• Vale natalino: de R$ 188,10 para R$ 200,00.
• Auxílio-creche/babá reajustado de R$ 1.010,51 para R$ 1.061,03 para empregadas que recebem o benefício atualmente. Para novas adesões, alterar as regras de auxílio para modelo Auren Energia: reembolso a título de “creche” ou “babá” aos empregados (mães e pais) para cada filho por um período de 12 meses a ser requerido até o 12° mês do nascimento da criança, no valor de R$ 421,27.
• Proposta de adicionar o auxílio inclusão ao acordo coletivo: pagamento para os empregados ativos com deficiência física, conforme reconhecido pela legislação vigente, e impossibilitados de locomoção ao trabalho, em condições normais, mediante prévia avaliação médica, de um auxílio mensal, não cumulativo, no valor de R$ 438,39.
• Proposta de alterar as regras do auxílio previdenciário, igualando ao benefício da empresa Auren Operações.
Cláusula proposta: empregados afastados por doença ou acidente do trabalho terão direito a complementação do respectivo auxílio previdenciário, inclusive no 13º salário, conforme segue: (a) Do 1º ao 18º mês de afastamento = 100% da diferença do salário e benefício INSS. b) Do 19º ao 36º mês de afastamento = 75% da diferença do salário e benefício INSS. (c) Do 37º mês em diante de afastamento = 50% da diferença do salário e benefício INSS. Obs.: Empregados sem o necessário período de carência, isto é, aqueles que por não terem contribuído durante 12 (doze) meses para a Previdência Social, e já aposentados pelo INSS não fazem jus ao auxílio doença previdenciário (INSS) e, por isso, receberão benefício especial concedido pela Auren, da seguinte forma: (a) No 1º mês de afastamento (contado a partir do 16º dia de afastamento) = 100 % do salário; (b) Do 2º ao 12º mês de afastamento = 75% do salário; (c) A partir do 13º mês de afastamento = 50% do salário. Após o 24º mês de afastamento, a continuidade do pagamento da complementação do auxílio previdenciário, por doença ou acidente do trabalho, e do benefício especial a empregados sem carência ficará condicionada à realização de perícia médica semestral, a ser realizada pelo órgão de Medicina do Trabalho da empresa.
• Exclusão das cláusulas de função acessória, anuênio e planejamento de cargos e salários, pois não condizerem com a realidade dos empregados, uma vez que são itens não utilizados.
• Atualização do teto do auxílio transferência para o valor de R$ 19.624,02.
• Atualização da cláusula de gratificação de férias, pois foi transformada em Vantagem Pessoal.
A Auren Energia apresentou a devolutiva deliberada pela diretoria da empresa quanto às reivindicações dos engenheiros, justificando que o atraso na retomada das negociações se deu porque o valor projetado pela companhia ficou abaixo da inflação do período. Assim, ainda de acordo com sua explicação, precisou buscar alternativas para viabilizar recursos, já que inicialmente não havia margem no orçamento sem alguns ajustes, desse modo, conseguiu apresentar uma nova proposta com avanço.
Os representantes do SEESP agradeceram todos os esforços em atendimento às necessidades da categoria, porém, de modo preocupante, justificaram a rejeição de alguns itens sociais e econômicos apresentados nessa nova rodada com base nas garantias históricas conquistadas anteriormente pela categoria. O sindicato rejeitou novamente a proposta e reiterou pedidos sobre reposição de perdas e aumento real, fim do “teto salarial” e políticas internas que beneficiam apenas alguns empregados.
Com o desempenho econômico obtido no último ano, o sindicato considera que a Auren Energia tem condições de fazer os ajustes necessários para valorização profissional de todos os empregados com reposição da inflação, ganho real e aumento dos benefícios.
O SEESP reforça a importância de que, nesse acordo, como percebido ano a ano, o trabalhador deixe de assumir todas as perdas, não apenas relativas a salários, e que a empresa atenda aos anseios da categoria com reposição da inflação e ganho real, sem a justificativa de impossibilidade de atender às necessidades básicas dos trabalhadores todos os anos por não ter previsto em orçamento.
Também foi solicitado pelo SEESP que a empresa justifique porque retirou itens propostos na primeira rodada, como “Seguro de vida” e vigência de dois anos (2025/2027) do ACT, itens importantes para a categoria. E apresente uma proposta que atenda aos justos anseios dos engenheiros.
Os representantes da Auren Energia nas negociações se comprometeram a levar à diretoria da companhia a deliberação do SEESP, requerendo nova reunião, que deverá ocorrer na próxima semana.
*Com informações do Departamento de Ação Sindical do SEESP