O profissional de engenharia pertence a uma categoria diferenciada, sendo o piso salarial disposto conforme a Lei 4.950-A/66 (tabela abaixo).
Nº horas trabalhadas/dia | Qtd. salários mínimos | Valor salário mínimo1 | Valor S.M.P. 2 |
06 horas | 6,00 | R$ 1.212,00 | R$ 7.272,00 |
07 horas | 7,50 | R$ 1.212,00 | R$ 9.090,00 |
08 horas | 9,00 | R$ 1.212,00 | R$ 10.908,00 |
Observação: O (a) engenheiro (a) que trabalha 06 horas por dia deverá receber 06 salários mínimos, e aqueles que trabalham acima de 06 horas, deverão acrescentar, a cada hora, o percentual de 50%, conforme calculado acima. |
1 Vigente em 2022, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) relativa à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 171, que congelou o valor para efeito de cálculo do piso salarial do engenheiro. O reajuste da remuneração inicial da categoria se dará agora por meio da negociação coletiva, por ocasião da respectiva campanha salarial, e não mais automaticamente pelo valor do salário mínimo estabelecido nacionalmente.
2 S.M.P – Salário Mínimo Profissional