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A Contribuição Sindical (também conhecida como Imposto Sindical) é um imposto federal e está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu capítulo III, Artigos 578 a 610 da Lei 11.648 de 31/03/2008. Consta ainda da Nota Técnica 021/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego. Conforme estabelece a Lei 11.648, Capítulo II, de 31/03/2008, a contribuição sindical dos engenheiros no Estado de São Paulo tem a seguinte distribuição: 5% para a confederação; 15% para a federação; 60% para o sindicato; e 20% para a Conta Especial Emprego e Salário. 


A Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, cuja vigência se deu a partir de 11 de novembro de 2017, na parte em que trata da Organização Sindical, alterou artigos da CLT referentes à fixação e recolhimento do Imposto Sindical, passando as Contribuições a serem devidas “...desde que prévia e expressamente autorizadas.”


Como a matéria é de Direito Coletivo, a autonomia da vontade coletiva se expressa por meio de Assembleia Geral, com a devida convocação de toda a categoria representada, sejam os profissionais associados ou não ao sindicato, nos termos das disposições estatutárias. Esse foi o entendimento dos Magistrados do Trabalho em sua 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho ocorrido nos dias 9 e 10 de outubro de 2017, em Brasília, sobre a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17). 


Quite sua contribuição em 2023

Em conformidade com as normas legais vigentes, o SEESP realizou, em 17 de novembro de 2022, Assembleia Geral Extraordinária –  para a qual os engenheiros foram convocados por meio de editais publicados nos jornais Folha de S. Paulo e Diário Oficial do Estado de São Paulo – que aprovou e autorizou de forma coletiva a cobrança da Contribuição Sindical do profissional engenheiro.


Para a categoria, a Contribuição Sindical equivale ao valor de um dia de trabalho considerando-se o seu Salário Mínimo Profissional definido na Lei 4.950-A/66, ficando estabelecido o montante de R$ 363,60 reais (trezentos e sessenta e três reais e sessenta centavos). 

 

No mês de março de 2023, o engenheiro empregado terá o desconto de um dia de sua remuneração, com repasse ao Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP). Para evitar o desconto, o profissional deve pagar, até 28 de fevereiro, a guia de recolhimento que pode ser obtida clicando aqui  e apresentá-la à área responsável em seu local de trabalho. 

 

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2023

Vencimento: 28/02/2023

Valor base: R$ 363,60


Quem deve pagar: todos os engenheiros no Estado de São Paulo, associados ou não, conforme decisão da assembleia realizada em conformidade com a Lei 13.467/2017
Onde pagar: Até o vencimento, em qualquer agência bancária. Após o vencimento, lotéricas ou demais canais da caixa economica federal.

 

 

Mais Informações, ligue (11) 3113-2600 ramal 2620. 

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