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Entrevista – Sanasa cumpre Lei 4.950-A/66, garante presidente da empresa

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Marta Adriano Rabelo Rocha – Delegacia Sindical do SEESP em Campinas


À frente da companhia desde fevereiro deste ano, Marco Antônio dos Santos assegura que o respeito à norma relativa ao piso profissional da categoria está garantido na Sanasa (Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento). A Lei 4.950-A/66 o estipula em valor equivalente a nove salários mínimos vigentes no País para jornada de oito horas diárias.

A empresa atende o município de Campinas, cuja população é superior a 1,1 milhão, com 99,9% de água tratada e encanada e 88% de coleta e afastamento de esgoto. Conta em seu quadro funcional com 52 engenheiros e recentemente abriu concurso público para contratação de mais cinco. Todavia, anunciava pagamento inferior ao piso. A constatação foi feita pelo setor jurídico da Delegacia Sindical do SEESP em Campinas, que entrou em contato com a empresa para corrigir a distorção. Novo edital foi então publicado conforme a lei.

Nesta entrevista ao Jornal do Engenheiro, Santos é categórico: “Temos que simplesmente cumprir.” Engenheiro civil formado pela Universidade São Francisco, com especializações em saneamento e meio ambiente e em engenharia ambiental pela Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), ele garante ainda que, na autarquia municipal, a pretensão é dar condições ao crescimento profissional.

Como representante legítimo da categoria, o SEESP tem sempre estado atento ao cumprimento do piso e a quaisquer desvios. A constitucionalidade da norma que o define é ratificada em parecer elaborado no ano de 2009 pelo ex-ministro do STF Francisco Rezek, a pedido da FNE (Federação Nacional dos Engenheiros). Segundo o jurista, o argumento usado por empresas que resistem em cumprir a Lei 4.950-A/66, de que a Carta Magna proíbe qualquer vinculação ao salário mínimo legal no Brasil, não se sustenta nesse caso: “Está expresso na letra da Constituição que haverá um mínimo – ou piso – proporcional à extensão e à complexidade do trabalho realizado por determinada categoria, levando em conta a natureza da atividade exercida, a formação acadêmica do profissional, sua qualificação para realizar determinado trabalho com eficiência e proveito”, explicou ele. Confira a entrevista com Santos sobre o tema.


O Sindicato dos Engenheiros é o legítimo representante da categoria no Estado de São Paulo. Assim, além do emprego, ganhos salariais e melhores condições de trabalho, luta pelo cumprimento do piso da categoria. Qual a sua opinião em relação a esse assunto?

Santos – Em algumas situações temos simplesmente que cumprir. Nós, engenheiros, estamos acostumados ao cumprimento das normas e legislações vigentes em nosso País. Diante disso, entendo ser pertinente a ação do sindicato na defesa da aplicação das leis.


Um dos papéis do SEESP é atuar junto ao Crea (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e a outras entidades para mostrar à sociedade a importância e as consequências maléficas que poderão acontecer se a profissão do engenheiro for descaracterizada. Como o senhor analisa essa situação?

Santos – A minha analise é bem simples. Não somente a profissão do engenheiro deve estar bem caracterizada como qualquer outra. Caso isso não ocorra, as responsabilidades ficarão difusas e aí então não teremos condições de cumprir qualquer legislação ou norma vigente.


O que a Sanasa está fazendo para o cumprimento dessa legislação?

Santos – Recentemente a Sanasa implantou, no plano de cargos e carreira, o crescimento profissional do engenheiro dentro da empresa, cumprindo a legislação quanto ao piso salarial da categoria e dando condições de crescimento na carreira.

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