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06/04/2015

Lei das sacolinhas passa a valer novamente em S. Paulo

Desde o domingo (5/4) a Lei Municipal 15.374, conhecida como lei das sacolinhas, passou a valer novamente em São Paulo (SP). Aprovada em 2011 e regulamentada pelo prefeito Fernando Haddad no dia 7 de janeiro deste ano, após a justiça paulista considerá-la constitucional, a legislação proíbe a disponibilização de sacolas plásticas descartáveis nos estabelecimentos comerciais da cidade.


Foto: divulgação Prefeitura Municipal de S. Paulo
sacolinha txt red Orientações impressas na sacolinha verde

Agora, os estabelecimentos da cidade só podem oferecer sacolas reutilizáveis, produzidas com matéria prima renovável, considerada menos nociva ao meio ambiente. Com uma identidade visual de cunho educativo, as sacolinhas funcionarão como mais um recurso de sensibilização e conscientização do cidadão na promoção da coleta seletiva.  

"Nós gastamos R$ 1 bilhão para varrer rua em São Paulo. Eu entendo que isso não é investimento, é gasto, quase um desperdício. Se a gente criar uma mentalidade em que as pessoas deixem de depositar o lixo na rua e reverta isso para a reciclagem, nós vamos ter uma cidade mais limpa, mais sustentável. Esse projeto é muito importante para nós porque vai criar uma mentalidade nova na cidade", afirmou o prefeito Fernando Haddad na manhã desta quinta-feira (2), durante visita à região de Vila Prudente, na zona leste.

Na ocasião, Haddad destacou ainda que a Prefeitura pretende iniciar a fiscalização com orientações e advertências, de forma a estimular a transição para o novo modelo. "Nossa intenção não é criar uma indústria de multa. Não é esse o objetivo. Nós sabemos que é uma mudança cultural, que vai exigir algum tempo. Vamos criar uma política de resíduo sólido", disse.

As novas sacolas deverão ser oferecidas em dois modelos apenas, nas cores verde e cinza. A sacolinha verde será usada pelo consumidor para carregar as compras e, posteriormente, deverá ser reutilizada para o descarte do lixo reciclável, que é recolhido pelo Programa de Coleta Seletiva, atualmente em plena expansão. Recicláveis são resíduos secos, como materiais de plástico, papel, papelão, vidro e metal. Já a sacolinha cinza deverá ser usada para os resíduos orgânicos e rejeitos, tais como fraldas, bitucas de cigarro, chicletes, absorventes femininos, lixo de banheiro e fitas adesivas. O fornecimento ou a venda de sacolas plásticas comuns ou as sacolinhas brancas utilizadas até então estão vetados.

Além das cores de identificação, as novas sacolas terão impressas orientações sobre o descarte correto de resíduos e educação ambiental. Tanto a “sacola verde” quanto a “sacola cinza” terão as mesmas dimensões, de 48 centímetros por 55 centímetros, 40% maiores que as utilizadas atualmente, e deverão suportar pelo menos 10 quilos de produtos.

As embalagens deverão ser feitas de materiais de fontes renováveis e tecnologia sustentável em, no mínimo, 51% de sua composição, conforme padrão internacional. No caso de estabelecimentos que preferirem utilizar um modelo de sacola menor para acondicionar produtos menores, as embalagens devem ser feitas de qualquer outro material que não seja plástico, utilizando por exemplo, papel e celulose.

Segundo a administração, outras medidas estão sendo adotadas para alavancar a coleta seletiva em São Paulo e reduzir a quantidade de resíduos que são encaminhados para os aterros, que estão superlotados. A atual gestão tem como meta aumentar o percentual de reciclagem dos atuais 3% para 10%, até 2016. Em 2014, foram inauguradas duas centrais mecanizadas de triagem, uma em Santo Amaro e outra na Ponte Pequena. Outras duas devem ser inauguradas até 2016, na Vila Maria e em São Mateus, atingindo a marca de cerca de 1.250 toneladas diárias.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP) protocolou na sexta-feira (27/3), junto à Prefeitura, um ofício pedindo mais 120 dias para que o comércio se adaptasse ao novo modelo. O mesmo também deve ser feito pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

No entanto, a prefeitura já avisou que não vai mais prorrogar a validade da lei. Os comerciantes já tiveram 60 dias para se adaptarem. O prazo para início da fiscalização foi determinado na Portaria Intersecretarial nº 01/2015 da s secretarias do Verde e do Meio Ambiente e de Serviços, publicada no dia 4 de fevereiro. Desde então, agentes da Prefeitura percorreram estabelecimentos comerciais orientando os comerciantes em ações de fiscalização educativa, mostrando a importância do cumprimento e distribuindo cópias da lei. O prazo garantiu ainda tempo para que o comércio não perdesse o estoque de embalagens que tinha quando a lei foi considerada constitucional. Apesar de nas vistorias, a maioria dos comerciantes ainda não estar em conformidade com a lei, a receptividade da medida é boa.

Caso o consumidor faça uso das sacolas verdes padronizadas para descarte de outros resíduos que não sólidos secos e recicláveis, implicará em multa, após advertência, que pode variar de R$ 50 a R$ 500. Já o comerciante que desrespeitar a lei poderá receber uma multa de R$ 500 a R$ 2 milhões, de acordo com a gravidade e o impacto do dano provocado ao meio ambiente. A fiscalização dos comerciantes será feita por agentes do Departamento de Gestão Descentralizada (DGD) da Secretaria Municipal do Verde do Meio Ambiente, com base em denúncias encaminhadas via SAC e pela central 156.

Falta reciclagem e incentivo ao uso das retornáveis
A lei se aplica às sacolas doadas ou vendidas no município, mas, por outro lado, demonstra a fragilidade da política de resíduos da cidade, uma vez que não diminui a produção, uso e descarte de sacolinhas. Apesar da determinação de serem feitas de bioplástico (cana de açúcar), e não mais de plásticos tradicionais derivados do petróleo, ela demora a se decompor e continuará a se acumular. A nova lei também não prevê campanhas para uso de sacolas retornáveis ou outros meios - como carrinhos, cestos e caixas - no lugar das descartáveis.

Além disso, a meta de reciclagem de 10% é considerada muito baixa por ambientalista. Sendo assim, presume-se que os outros 90% de lixo separado nas novas sacolinhas se somará ao montante dos demais resíduos não recicláveis e continuará sem um processamento final adequado, mesmo utilizando a sacola padronizada.

Histórico da lei
Após a Lei 15.374/2011 ter sido sancionada em maio de 2011, o Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo ingressou com um pedido no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para suspender sua aplicação. O desembargador Luiz Pantaleão concedeu uma liminar suspendendo a lei no mês seguinte. A entidade também ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei. Com isso, a legislação foi impedida entrar em vigor, como era previsto, a partir de janeiro de 2012. A Prefeitura recorreu para suspender a liminar, mas o Tribunal manteve a decisão no ano passado. Em 7 de outubro de 2014, o Órgão Especial do TJ-SP considerou improcedente a ação movida pelo sindicato e cassou a liminar que mantinha a aplicação da lei.

Após a confirmação da constitucionalidade de lei, a Prefeitura ficou responsável pela regulamentação. De acordo com o município, a solução da adoção das sacolas padrões reutilizáveis foi negociada com os setores envolvidos para garantir que, além da preservação do meio ambiente, consumidores também não ficassem sem embalagens para o transporte das compras e os empregos dos trabalhadores da indústria plástica fossem mantidos.


Imprensa SEESP
Com agências






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