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13/11/2020

Ministério Público do Trabalho publica Nota Técnica sobre home office

Jornal da USP*

O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou nota técnica com 17 recomendações sobre o home office para empresas, sindicatos e órgãos da administração pública. As recomendações incluem observância de parâmetros de ergonomia e condições físicas do trabalhador, apoio tecnológico, instrução no que se refere à precaução de acidentes de trabalho, respeito ao direito de imagem e à privacidade do trabalhador, entre outros pontos. Durante a pandemia, o trabalho remoto foi a estratégia adotada por 46% das empresas, segundo pesquisa da Fundação Instituto de Administração (FIA) realizada em abril com dados de 139 empresas que atuam no País.

 

home office freepik internaImagem: Freepik
 

Entre os pontos citados na nota técnica, há o conceito de “etiqueta digital” que traz, entre outras recomendações, a necessidade de preservar o direito de desconexão do empregado, ou seja, que a empresa especifique horários para atendimento virtual de demandas. Segundo Antônio Rodrigues de Freitas Júnior, da Faculdade de Direito (FD) da USP, esse é justamente um ponto que o Direito do Trabalho defende: a fixação de limites.

“Você utilizar trabalho por meio digital significa você de algum modo estar muito mais próximo da residência da pessoa, do ambiente em que a pessoa tem a sua vida privada e isso significa, digamos assim, uma redução das fronteiras entre o público, o profissional e o privado. Há a necessidade, no momento em que você reduz essas fronteiras por meio digital, de que você fixe claramente os limites para que esse recurso de aproveitamento do trabalho não seja invasivo da privacidade e dos direitos de personalidade do trabalhador.”

 

Freitas Júnior lembar que, embora o conteúdo da norma técnica venha na direção correta, não cabe ao Ministério Público do Trabalho legislar sobre a fixação de limites para a prestação de trabalho presencial ou remoto, mas sim fiscalizar e propor ações com base em normas preexistentes.

Entre as recomendações feitas pela nota, está também a observância de parâmetros de ergonomia e condições físicas do trabalhador, apoio tecnológico, instrução no que se refere à precaução de acidentes de trabalho, respeito ao direito de imagem e à privacidade do trabalhador, entre outros pontos. 

 

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