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11/09/2020

Sobre a Previdência Privada Vivest

Osvaldo Passadore Júnior*

 

Este artigo visa esclarecer a respeito das últimas medidas da Vivest, nova denominação da Fundação Cesp, que a título de preservação de seus planos de previdência privada, propõe a mudança de índice de reajustes dos benefícios dos seus assistidos.

 

Imagem: familiaprevidencia.com.br

 

Objetiva ainda alertar os associados ao SEESP sobre um movimento que visa mexer com as  concepções dos planos previdenciários administrados por fundações fechadas de previdência privada, ferindo direitos preestabelecidos em diversas normas. Entre elas, as leis complementares n. 109/2001, que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências; e n. 108/2001, sobre a relação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista, outras instituições públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.

 

A seguir procuramos, de maneira sucinta, abordar o assunto e igualar conceitos e informações.

 

 

A Previc

 

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) é uma autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Economia, com sede e foro no Distrito Federal, tendo atuação em todo o território nacional como entidade de fiscalização e supervisão das atividades das instituições fechadas de previdência complementar e execução das políticas para a operação desse regime.

 

Sua Diretoria Colegiada é composta pelos diretores superintendente; de administração; de licenciamento; de fiscalização e monitoramento; e de orientação técnica e normas

Possui ainda, em sua estrutura, Gabinete; Assessoria de Comunicação Social e Parlamentar; Coordenação-Geral de Suporte à Diretoria Colegiada; Ouvidoria; Coordenação-Geral de Inteligência e Gestão de Riscos; Coordenação-Geral de Gestão Estratégica e Inovação Institucional; Corregedoria; Auditoria Interna; Procuradoria Federal; além de cinco Escritórios de Representação em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco e Rio Grande do Sul.

 

As principais competências da Previc, segundo o Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, são:

 

I - proceder à fiscalização das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e das suas operações;

 

II - apurar e julgar as infrações e aplicar as penalidades cabíveis;

 

III - expedir instruções e estabelecer procedimentos para a aplicação das normas relativas à sua área de competência;

 

IV - autorizar: a constituição e o funcionamento das entidades fechadas de previdência complementar e a aplicação dos respectivos estatutos e dos regulamentos de planos de benefícios; as operações de fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra forma de reorganização societária, relativas às entidades fechadas de previdência complementar; a celebração de convênios e termos de adesão por patrocinadores e instituidores e as retiradas de patrocinadores e instituidores; e as transferências de patrocínio, grupos de participantes e assistidos, planos de benefícios e reservas entre entidades fechadas de previdência complementar;

 

V - harmonizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar com as normas e as políticas estabelecidas para o segmento;

 

VI – decretar intervenção e liquidação extrajudicial das entidades fechadas de previdência complementar e nomear interventor ou liquidante, nos termos da lei;

 

VII - nomear administrador especial de plano de benefícios específico, podendo atribuir-lhe poderes de intervenção e liquidação extrajudicial, na forma da lei;

 

VIII - promover a mediação e a conciliação entre entidades fechadas de previdência complementar e entre as entidades e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores, bem como dirimir os litígios que lhe forem submetidos na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996;

 

IX - enviar relatório anual de suas atividades ao Ministério da Fazenda e, por seu intermédio, ao Presidente da República e ao Congresso Nacional; e adotar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos.

 

Endereço:

 

Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Ed. Venâncio 3.000 - Asa Norte SCN Quadra 06 - Conjunto A, 12º andar

CEP 70716-900 - Brasília-DF

Tel.: (61) 2021- 2000

 

 

Entidades fechadas de previdência complementar (EFPC)

 

São operadoras de plano(s) de benefícios, constituídas na forma de sociedade civil ou fundação, sem fins lucrativos, estruturadas na forma do artigo 35, da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001.

 

As EFPC são instituições criadas para o fim exclusivo de administrar planos de benefícios de natureza previdenciária, patrocinados e/ ou instituídos.

 

Podem ser qualificadas de acordo com os planos de benefícios que administram: comum, quando os planos são acessíveis ao universo de participantes; e de multiplano, quando se destinam a diversos grupos de participantes, com independência patrimonial.

 

E ainda, singulares, quando estiverem vinculadas a apenas um patrocinador ou instituidor; e multipatrocinadas, quando congregarem mais de um.

 

A criação de uma entidade fechada de previdência complementar está condicionada à motivação do patrocinador ou instituidor em oferecer aos seus empregados ou associados planos de benefícios de natureza previdenciária. Portanto, destinam-se, exclusivamente, a esse público. Existem condições para constituição de EFPC, devidamente regulamentadas, as quais devem ser observadas.

 

 

Patrocinador, participante e assistido

 

O patrocinador compreende empresa ou grupo de empresas, a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas que instituam, para seus empregados ou servidores, plano de benefícios de caráter previdenciário, administrado por uma EFPC. Participante é a pessoa física que adere a tal plano - portanto, assistido, assim como seu beneficiário, em gozo de benefício de prestação continuada.

 

Além das condições expressas no regulamento do plano de benefícios, documento contratual no qual constarão os seus direitos e as suas obrigações, os participantes e assistidos têm os seguintes direitos:

 

- pleno acesso às informações relativas à gestão do patrimônio do plano de benefícios;

 

- proteção do Estado em relação à defesa dos seus direitos;

 

- inserção nos conselhos deliberativos e fiscal das entidades fechadas de previdência complementar.

 

Dentre as responsabilidades dos participantes e assistidos está demandar a qualidade da governança da EFPC, visando o gerenciamento adequado dos planos de benefícios.

 

 

Taxa de juros e cálculo atuariais

 

Como consta do site do Instituto Adecon (www.institutoadecon.org.br), vinculado às empresas energéticas do Estado de São Paulo e à Fundação Cesp, a taxa de juros atuarial, real e anual, é "utilizada para apuração do rendimento necessário para garantir as reservas matemáticas futuras. O cálculo leva em consideração o total de recursos que o plano tem no presente, para fazer frente aos compromissos atuais e futuros. Nesse sentido, a taxa utilizada determinará se o valor do benefício a receber se manterá ao longo do tempo sem gerar déficits".

 

O cálculo atuarial, ainda segundo descreve o Instituto Adecon em seu site, "é a metodologia que analisa as probabilidades de riscos gerados por despesas em datas futuras". A partir dessa análise, aponta a entidade, são determinadas as receitas mínimas necessárias para cobrir essas prováveis despesas, garantindo assim a existência do plano de benefício.

 

A tabela utilizada no cálculo atuarial em planos de previdência, para calcular a expectativa de vida de uma população, em função da faixa etária, é também chamada de "tábua de vida" ou "tábua atuarial".

 

"Em estudos atuariais, além da taxa de juros, a escolha da tábua de mortalidade é, provavelmente, a hipótese que mais afeta os resultados. Obviamente, o nível e a estrutura da mortalidade variam de população para população", acrescenta o Instituto Adecon no mesmo texto.

 

Este informa ainda que as tábuas mais conhecidas são a AT-49, que considera que uma pessoa de 60 anos viverá aproximadamente mais 18,5 anos; a AT-83, mais 22,7 anos; e a AT-2000, que estima mais 24,7 (dados de 2017).

 

"Para fins de cálculo de passivo do plano de previdência, a Instrução Previc nº 10/2018, em seu art. 13, prf. 1º, determina que a tábua a ser utilizada nas avaliações atuarias não deve ser inferior à AT-83 básica, que estima tempo de vida médio de aproximadamente 84 anos", conclui o Instituto Adecon.

 

 

Reserva matemática

 

É o montante de recursos financeiros necessários para o pagamento de um determinado benefício, conforme a sua natureza.

 

A reserva matemática do Benefício Suplementar Proporcional Saldado (BSPS) é o valor necessário para sua garantia, apurado nos termos do Regulamento do Plano de Suplementação de Aposentadorias e Pensão (PSAP)/Cesp B1, o qual deverá ser destacado nos demonstrativos contábeis da Fundação Vivest.

 

A reserva matemática constituída no Plano de Benefícios Originário, portado para o PSAP/Cesp B1 é denominada "joia atuarial".

 

 

Plano BD

 

Mutualista e solidário, no Plano de Benefício Definido (BD) o interessado contrata a quantia a receber quando se aposentar. As obrigações das partes são definidas na sua constituição. Caso haja déficit, este é repartido entre todos os participantes. É um plano vitalício, ou seja, o patrocinado recebe até seu falecimento e depois, proporcionalmente, seus herdeiros de direito, que se tornam pensionistas até o final de sua vida, quando a reserva matemática retorna ao plano, de modo a garantir sua continuidade.

 

 

Plano CD

 

Individual, no Plano de Contribuição Definida (CD) o interessado, mensalmente, constitui uma reserva final e determinará, quando se aposentar, como irá usufrui-la e em por qual período de tempo – pode ser curto ou não. O patrocinador contribui por um teto pré-acertado na sua constituição, e o patrocinado, com esse montante mais uma quantia esporádica, a qual também determinará, para ter a certeza de garantir um valor que o mantenha até o fim de sua vida. Nesse plano os déficits ficam por conta do patrocinado e, após sua morte, seus herdeiros de direito podem restituir o montante existente na reserva.

 

 

Histórico da Vivest

 

Em 2 de dezembro de 1968, a Assembleia Geral Extraordinária das Centrais Elétricas de São Paulo (Cesp) delibera sobre a constituição de uma fundação para administrar os recursos destinados à assistência social de seus empregados.

 

Assim, nasce, em 10 de março de 1969, a Funcesp, originalmente Fundação de Assistência aos Empregados da Cesp (Faec), para oferecer assistência médico-hospitalar e odontológica aos funcionários da companhia.

 

A partir de 1975, a assistência médico-hospitalar passa a ser oferecida aos colaboradores da Cesp e operacionalizada pela empresa Medicina de Grupo e pelo então Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). Este último deixou de existir como tal à fusão com o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (Iapas), que deu origem ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

 

Em 1976 acontece a primeira expansão da Funcesp: os colaboradores da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) também passam a contar com tal assistência. Um ano depois, os primeiros planos de suplementação de aposentadoria e pensão entram no portfólio da Funcesp, tendo a CPFL como nova patrocinadora.

 

No ano de 1979 a Funcesp, oficialmente instituída como entidade fechada de previdência privada, dá um importante passo para construir sua reputação no setor de previdência complementar.

 

Nessa direção, cria, em 1980, o programa de empréstimo assistencial e tem no ano seguinte a incorporação da Eletropaulo como patrocinadora, a qual à época já atendia mais de 14 mil vidas.

 

Apenas três anos depois, em 1984, a Funcesp já contava com 40.809 participantes ativos e 1.903 aposentados.

 

Em 1985, mais um avanço, com o lançamento do Plano Especial de Saúde (PES) para assistidos e dependentes dos titulares de planos de saúde.

 

Para atender a demanda crescente, é constituído em 1987 quadro de funcionários da Funcesp. Até então as atividades eram realizadas por empresas terceirizadas e colaboradores cedidos pelos patrocinadores. Em 1988, dessa forma, tem-se consolidada nova estrutura organizacional, com 926 empregados no quadro próprio e 225 cedidos pelas patrocinadoras.

 

Em 1989, outro passo é dado, com a criação do Comitê Estratégico para fiscalizar os investimentos, e dois anos depois, entra em vigor o novo Estatuto Social da Funcesp.

 

Já em 1995, política de incentivo ao desligamento é lançada. Eram 1.049 funcionários do quadro próprio. No ano seguinte, o programa também abrange funcionários das pousadas, quando o Governo do Estado de São Paulo inicia o Plano de Desestatização do setor energético. Planos previdenciários vigentes são saldados e substituídos por novos modelos. A partir da privatização, o setor elétrico passou ao controle de várias empresas.

 

Dessa forma, em 1997, planos da CPFL e Funcesp são criados na modalidade Contribuição Variável. Já os das demais patrocinadoras assumem características de BD.

 

Em 1998, as empresas oriundas do novo modelo do setor elétrico – Cteep, Bandeirante, Duke Energy, Elektro e Emae – passam a ser patrocinadoras. Estas, juntamente com as antes existentes e o Conselho de Curadores, decidem em 1999 encerrar as atividades das pousadas e do Centro de Treinamento de Nova Odessa.

 

A década seguinte é marcada por novas mudanças. Em 2003, a Resolução 3.121, do Conselho Monetário Nacional, impõe a elaboração de políticas de investimento anuais, e no ano de 2006 patrimônios previdenciários são alocados individualmente, oferecendo mais transparência. Operações de saúde também são isoladas, com a finalidade de apartar qualquer risco de contaminação entre as despesas de saúde e o patrimônio dos planos de previdência.

 

Em 2007, a Funcesp registra superávit recorde em seus 39 anos de atuação: R$ 1,53 bilhão. No mesmo período, o atendimento aos participantes passa a ser realizado na própria entidade e nos anos seguintes, outros superávits expressivos seriam conquistados.

 

Esse bom momento é atravessado por declínio na economia mundial em 2008, também sentido no Brasil, com a quebra do banco Lehman Brothers.

 

No novo cenário, em 2010, a Funcesp propõe mudança no índice de reajustes dos planos previdenciários, ao que não houve acordo com as patrocinadoras. A Funcesp lança então, em 2011, o “Nosso Plano de Saúde”, voltado para aposentados, pensionistas e familiares de até terceiro grau dos titulares de planos de saúde da entidade.

 

Em 2012, o “Mais Saúde”, programa para educação e prevenção em saúde é lançado. A Funcesp adere aos Principles for Responsible Investiments (PRI) como forma de reforçar a sustentabilidade de seus investimentos.

 

E em 2016 é criada a primeira versão do “Programa de Integridade”, que consiste em um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivos à denúncia de irregularidades, bem como aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes. A Funcesp lança um novo plano de saúde, com abrangência local: o “Nosso Regional”. 

 

Dois anos depois é lançado o plano Emae Contribuição Definida (CD), o primeiro nessa configuração a ser implementado pela Funcesp.

 

Em 2020, outro forte impacto com a pandemia, cujos primeiros casos de Covid-19 são identificados no Brasil a partir de fevereiro. Mesmo mês em que se deu aprovação da mudança de índice de reajuste dos planos de previdência da Emae e da Funcesp, passando de IGP/DI para IPCA. Tal alteração aguarda aprovação da Previc. Nesse ínterim, em 28 de julho último, a Funcesp passa a ter nova denominação: Vivest.

 

 

Plano Previdenciário – PSAP Cesp B1

 

Até o ano de 1997, o plano previdenciário dos empregados das estatais paulistas era o Plano de Suplementação de Aposentadoria e Pensão (PSAP) Cesp B. A proporção de contribuição era a seguinte: a cada parte do empregado, a companhia contribuía com duas. Ou seja, ao se aposentar, o trabalhador receberia um valor determinado de maneira que, somado ao montante do INSS, daria uma quantia próxima da que lhe seria paga se ainda estivesse na ativa.  

 

Em 1997, o PSAP Cesp B passou a se chamar Benefício Suplementar Proporcional Saldado (BSPS). Um novo plano foi criado, o PSAP Cesp B1. Englobava, conforme anunciado pela companhia, os subplanos BD e CV.

 

Sobre o valor do BSPS apurado, desde 31 de dezembro de 1997, não haveria mais incidência de contribuições, tanto por parte dos empregados como das companhias. Isto é, o plano foi saldado e extinto. As reservas matemáticas do BSPS, constituídas por 20 anos, continham, portanto, as condições necessárias para o pagamento das aposentadorias dos participantes, ante a não adesão de novos.

 

A fim de garantir e assegurar o pagamento de benefício, ao se aposentar, um fundo de manutenção foi criado e incorporado à reserva matemática. Neste, somente o empregado passa a contribuir com uma cota que varia entre 1,45%, 3,5% e 7,5%, conforme o salário. Se o plano sofrer algum revés, a patrocinadora deverá arcar com todos os custos. Em contrapartida, ficará integralmente com o lucro dessa reserva.

 

 

Os subplanos

 

O BD – modalidade Benefício Definido – não visa repor 100% da remuneração perdida pelo trabalhador ao se aposentar, mas apenas uma parte, até o máximo de 70%. Nele, as contribuições da patrocinadora são paritárias (R$ 1,00 para cada R$ 1,00 pago pelo participante). Em caso de déficits, a cobertura passou a ser proporcional ao valor das contribuições pagas pela empresa e pelo conjunto dos participantes.

 

Neste, o valor do benefício é definido com base no saldo de conta na data da aposentadoria, mas é garantido o recebimento vitalício daquele valor. Nesse caso, a conta individualizada é desfeita, com o saldo sendo transferido para um fundo coletivo, que pode ter déficit ou superávit. O ônus pela cobertura dos déficits é rateado entre a patrocinadora e o grupo dos aposentados e pensionistas, proporcionalmente aos valores das contribuições;

 

Já o CV – Contribuição Variável – prevê a abertura de uma conta individualizada em nome do participante, na qual são creditadas suas contribuições e da patrocinadora, durante a fase laboral. As contribuições têm por base os 30% da remuneração do participante e a contribuição da patrocinadora é paritária apenas até certo limite, enquanto a do participante não tem limites. Ao solicitar a aposentadoria, este último tem duas opções:

 

A conta individualizada, nessa modalidade, é mantida, e o valor do benefício sempre será ajustado ao saldo de conta remanescente, sendo pago enquanto houver recursos financeiros disponíveis na conta individual. Quando as reservas se esgotarem, cessarão os pagamentos. Esse é o conceito de um plano CD (Contribuição Definida). Na hora de o participante exercer o direito ao seu benefício, ele faz opção para que o seu CV se torne um plano CD puro ou BD, com recebimento vitalício.

 

 

Reserva matemática do BSPS

 

É o valor necessário para garantia do Benefício Suplementar Proporcional Saldado, apurado nos termos do Regulamento do PSAP Cesp B1, o qual deverá ser destacado nos demonstrativos contábeis da Fundação Vivest.

 

A “joia atuarial” corresponde ao valor da reserva matemática constituída no Plano de Benefícios Originário, portado para o PSAP Cesp B1.

 

Obs. 1: Em 1997 foi assinado pela patrocinadora um documento de Confissão de Dívida, pois a Cesp, anteriormente, deixou de pagar as suas contribuições ao plano PSAP Cesp B. Para quitar a dívida acumulada, comprometeu-se a, mensalmente durante 20 anos, pagar as parcelas assumidas. Vale lembrar que durante o período em que a Cesp não contribuiu com o plano, mantiveram-se os descontos nos holerites dos empregados de sua parte na contribuição. E no acordo para se saldar o plano, os trabalhadores trocaram o montante remanescente das suas contribuições pela garantia que, se o BSPS fosse deficitário, a patrocinadora seria integralmente responsável pelo seu saldamento. Por outro lado, em caso de superávit, tal ficaria com a patrocinadora. As reservas matemáticas do BSPS continham, portanto, as condições necessárias para o pagamento das aposentadorias dos participantes.

 

Obs. 2: Nos planos BD e CV, em caso de déficit, estes seriam cobertos pela patrocinadora, proporcionalmente à contribuição obrigatória de cada participante.

 

Obs. 3: Em todas as modalidades, o IGP-DI foi adotado como indexador para o reajuste anual dos benefícios concedidos.

 

Essas informações têm como fonte boletim do Sindicato dos Energéticos do Estado de São Paulo, filiado à Central Única dos Trabalhadores (Sinergia/CUT), publicado no último dia 8 de setembro.

 

 

Situação atual dos planos

 

Automaticamente, em 1º de janeiro de 1998 iniciava-se a constituição das reservas matemáticas do novo plano PSAP Cesp B1 (BD + CV), contando, basicamente, com a mesma massa de participantes do BSPS.

 

Os novos colaboradores admitidos na patrocinadora Cesp passaram a aderir ao PSAP Cesp B1, diferenciando-se a massa que compunha o plano antiga (BSPS) e o novo (BD + CV).

 

Cada empresa tem o seu plano, mas a variação entre um e outra é ínfima; os itens principais são rigorosamente iguais. Alguns estão saldados, como é o caso da Cteep, outros têm dívida pequena e equacionada. Alguns ainda são devedores, como é o caso da Enel (o montante é de R$ 3 bilhões).

 

Hoje o patrimônio da Vivest é de R$ 32 bilhões.

 

 

Alguns fatos

 

O título público NTN-C deixou de ser negociado pelo Tesouro Direto em 2006 e continua com três datas de vencimento ativas. Um descasamento de papéis desde então começou a existir, sendo que hoje em torno de 50% dos títulos da Vivest são atrelados ao IGP/DI.

 

Em setembro de 2008, com a quebra do banco Lehman Brothers e a consequente crise mundial sem precedentes, o Brasil teve queda de 0,1% do PIB, com o Ibovespa recuando 7,59%.

 

Esse dia não foi o único a registrar forte volatilidade naquele ano, que teve o pregão brasileiro suspenso sete vezes por causa do nervosismo dos investidores. Esses fatos levaram a Vivest a propor mudança de índice de reajuste nos vencimentos dos assistidos, passando de IGP-DI para IPCA. Porém, sem acordo com as patrocinadoras, no ensejo, o assunto foi para a gaveta.

 

Em 2019, a então Funcesp encomendou um parecer à empresa Mercer Human Resource Consulting Ltda., a fim de realizar uma análise atuarial dos planos de aposentadoria. Os investimentos realizados com correção em IGP-DI estavam escasseando, e os novos adotando o IPCA como índice de reajuste. Como os assistidos eram reajustados pelo IGP-DI, isso poderia provocar desequilíbrio entre o passivo e ativo. Em meio a esse imbróglio, a Vivest propôs novamente a mudança de índice de reajustes dos planos previdenciários.

 

O desequilíbrio financeiro, indicado no relatório Mercer, começará a ocorrer após 2025. Tal quadro se agravará dez anos depois, quando o índice IGP-DI, em relação ao IPCA, começará a provocar uma queda mais acentuada no descasamento entre ativo e passivo, a ponto de este último ser superior ao primeiro em 2055.

 

O relatório Mercer é puramente atuarial, não se responsabilizando pelos aspectos legais existentes.

 

Em 2020, foi aprovada a mudança do IGP-DI para IPCA aos reajustes dos assistidos ligados aos planos previdenciários da Emae e da própria Viveste, fato que foi decidido pela maioria do Conselho Deliberativo desta e pelos comitês gestores dos planos.

 

A Vivest enviou para aprovação da Previc somente o da Emae, que é uma empresa estatal regida pela lei previdenciária n° 108/2001.

 

Entidades representativas dos participantes ativos e assistidos das empresas patrocinadoras dos planos previdenciários da Funcesp encaminharam ao Conselho Deliberativo da fundação solicitação para a formação de um grupo, constituído por seus representantes, bem como da Funcesp e das patrocinadoras, a fim de discutir essas mudanças. Cinco reuniões foram realizadas, sem se chegar a um acordo, apesar de as entidades apresentarem uma proposta legítima. Mais uma vez, as patrocinadoras, como em 2010, rejeitaram-na, pois implicaria mexer na distribuição de lucros.

 

O que está em jogo, aparentemente, é um movimento maior que está ocorrendo no País, visando mudança radical nos planos previdenciários fechados. As patrocinadoras públicas e privadas, ao que tudo indica, querem se livrar das suas obrigações para com os planos e preservar seus lucros.

 

Com capital estimado em R$ 1 trilhão, esse mercado de fundações de previdência privada fechadas também desperta atenção dos bancos brasileiros e do próprio Governo Federal, que é seu maior patrocinador.

 

No próximo dia 25 de setembro, o CNPC votará a proposta da Previc de alteração de sua Resolução no 08, que se refere à constituição dos planos de previdência privada. A mudança dará plenos poderes aos comitês gestores e ao Conselho Deliberativo das fundações para alterarem seus regulamentos sem precisar da aprovação de todos os participantes, na contramão do que determina a Lei 109 em seus artigos 17 e 68.

 

Vale salientar que os comitês gestores na Vivest são constituídos por um representante dos empregados, um dos aposentados e dois das patrocinadoras.

 

Já o Conselho Administrativo na Vivest é formado por 18 integrantes, sendo nove representantes das patrocinadoras, dois dos aposentados e sete dos empregados.

 

A relação dos atuais membros consta do site https://www.vivest.com.br (Sobre Nós/Estrutura Organizacional/Administração da Vivest/Conselho Administrativo ou Comitê Gestor ou Conselho Fiscal).

 

 * Osvaldo Passadore Júnior é diretor do SEESP

 

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Comentários  
# Retirar ValoresJaJa 25-05-2023 16:31
Ola, gostaria de saber se é possível eu solicitar a retirada do valor total da reserva, ou seja, caso eu tenha um saldo de 3 milhões, eu poderia solicitar a retirada do total?
Responder
# retirada de valoresosvaldo passadore 29-05-2023 14:52
não, vc só poderá a sua RMI totalmente no caso de retirada de patrocinio.
Responder
# retirada de valoresosvaldo passadore 29-05-2023 14:51
Não, vc só poderá a sua RMI-total, nocaso de retirada de patrocínio.
Responder
# Caro Paulo Ronca,Osvaldo Passadore 21-06-2021 16:37
O valor de pensão será 50% do seu Benefício (BSPS+BD) e mais 10% por filho menor de idade até o máximo de 50%, se o Assistido tiver 05 filhos menores teremos então: 50% esposa + 05 filhosx10%= 100% benefício.

Atenciosamente, Osvaldo Passadore.
Responder
# BSPS x PensãoPaulo Ronca 18-06-2021 10:17
Prezado Sr., assim que começaram esses assuntos sobre migração e etc, me surgiu uma dúvida: recebo por volta de R$ 4.300, sendo que desse valor R$ 12,00 são pelo BD. O restante é pelo BSPS. Pergunta: o que será destinado como pensão para minha esposa ?... Os 60% valor total (BSPS+BD), ou apenas sobre o BD ?... Obrigado
Responder
# Caro Marcelino Ary Zardo,Osvaldo Passadore 15-06-2021 10:00
O motivo alegado é que não existem mais aplicações corrigidas em IGP e a mudança de índice para IPCA é para garantir o equilíbrio do plano. A resolução 40 do CNPC deu poderes à Vivest mudar o índice, apenas com o aval do Comitê Gestor da Patrocinadora e do Conselho Deliberativo da Vivest sem ter de fazer uma consulta individual do Participante e sem precisar da aprovação da Previc.

O Sindicato está na frente contra esta injustiça, através de ações judiciais e propondo um acordo que não seja prejudicial aos Participantes dos Planos PSAP B1, a luta é difícil e a mobilização de todos os participantes se faz necessária, fique atento aos boletins do SEESP.

Abs.
Osvaldo Passadore
Responder
# mudança de correção igp x ipcamarcelino ary zardo 12-06-2021 00:42
Porque fizeram esta mudança e qual motivo, será que está sendo mal administrado, ou o plano corre risco de falir, e os aposentados que sairam da empresa antes de 1997 se os mesmos sempre tiveram superavit em todos esses anos, tem mais a divida da enel de 3 bilhões va ficar por isso mesmo, como divida contábil que nunca se paga. Na verdade isso nunca foi explicado e sim uma traição aos aposentados, isto é uma total covardia ?
Responder
# Caro WALDEMAR FERRAZ DA ROsvaldo Passadore 16-04-2021 12:52
O saldo da sua reserva você pode acompanhar, consultando direto a Vivest, que administra o plano. É um direito seu.

Abs,

Osvaldo Passadore.
Responder
# saldo reservaWALDEMAR FERRAZ DA R 13-04-2021 11:49
Eu fiz a migração ! como saber mês a mês o meu saldo na reserva matemática?
Responder
# Mudança de indexadorMiguel Adilson Secco 07-12-2020 18:07
No caso de mudança de indexador, como se procede, sua vigência é após o período acumulado do índice vigente, é a partir da data de aprovação do novo índice, é retroativo a alguma data, como fica o novo reajuste na prática ?
Responder
# Caro Humberto,Osvaldo Passadore 24-11-2020 15:55
A pessoa que fizer a migração não perde o plano de Saúde.
Abs. Osvaldo Passadore.
Responder
# Plano de saudeHumberto 23-11-2020 23:41
Boa noite, no caso de migração para o plano Cd II, haverá alteração no plano de saúde? Ele poderá perder o plano de saúde? Obrigado
Responder
# Caro José MirandaOsvaldo Passadore 02-10-2020 09:55
Pela sua idade, 82 anos, entendo ser melhor você permanecer no plano atual, porque ele é vitalício, ou seja ele lhe garante um rendimento de 11 mil reais e no caso de seu falecimento, sua esposa terá direito a receber vitaliciamente 60% do que você hoje recebe. Na hora que você migrar para o novo plano, imediatamente você tem de realizar uma escolha de em quanto tempo você pretende usar sua reserva: 15,20, 30 anos, é aí que está o perigo, pois com rendimento de 11 mil reais, pode ser que em 10 anos ou menos você zere a sua reserva, nesse momento você ficará descoberto com relação ao seu benefício. Você tem de programar uma retirada, talvez menor do que os 11 mil reais, por um tempo maior e ainda durante os 02 primeiros anos no novo plano, teria um desconto mensal no seu rendimento de 35%, nos 04 meses subsequentes 30 %, nos outro 04 meses 12%, até que a partir do décimo primeiro ano seu imposto de renda ficaria estável nos 10%. A única vantagem que o novo plano é que no caso de seu falecimento, os seus herdeiros podem resgatar a sua reserva integralmente.

Abs,
Osvaldo Passadore
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# DUVIDAS SOBRE MIGRAÇÃOJOSE MIRANDA FILHO 01-10-2020 14:19
Osvaldo.Sou aposentado assistido PSAP, tenho 82 anos. Meu rendimento atual é pouco mais de R$ 11 mil bruto. Se eu migrar, com a opção de retirar 25% de minha RMI que era até maio de 2020 $ 828,065,sobram 621 mil mais ou menos. Pergunto. Quanto eu passo a receber de beneficio mensal optando pelo CD2? Esclareço que sou casado em união estável com separação total de bens. Minha companheira tem algum direito em caso de falecimento? Tenho dois filhos maiores de idade. Esse saldo da RMI passa a vigorar? a partir da data da migração? Eu passaria a receber da VIVEST meus benefícios? Eu tenho que escolher a opção da porcentagem e o tempo de duração desse saldo? Agradeço se puder me explicar. Meu e-mail é ..mirandafilho0@uol.com.br. Obrigado
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# Caro Rodrigo,Osvaldo Passadore 29-09-2020 11:12
Estou entendendo que seu pai faleceu e sua mãe já era falecida e os filhos são maiores e não são portadores de deficiência, portanto os herdeiros não têm direito a receber nada do plano. Isto porque o plano é de benefício vitalício e mutualista, portanto pelo regulamento do plano só tem direito ao benefício a esposa (que torna-se pensionista) e os filhos menores ou com deficiência.

Abs,

Osvaldo Passadore
Diretor Seesp.
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# PrevidenciaRodrigo 25-09-2020 13:55
Boa tarde, sobre a previdência que meu pai tinha, gostaria de saber porque o herdeiro não recebe, ele não tem cônjuge e nem filho menos, mas era descontado, e mesmo recebendo um salário complementar, como proceder para receber ?
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# Caro Nivio,Osvaldo Passadore 15-09-2020 12:31
Pedimos desculpas por nosso texto onde diz que: "as mudanças de índices de reajuste dos benefícios de IGP/DI para IPCA,dos planos da EMAE e da própria Vivest, foram aprovados por unanimidade pelo Conselho Deliberativo da Vivest". Fato que não corresponde a verdade, uma vez que foi aprovado por maioria de votos,13x05, sendo que os 05 votos contrários foram emitidos pelos representantes do Sindicato dos Eletricitários de Campinas.
Já providenciamos a correção do texto.
E você está certo quando diz que há algo de podre no Reino da Dinamarca.
Abs,
Osvaldo Passadore.
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# APOSENTADONIVIO B. RIBERA 13-09-2020 09:44
Causa-nos espécie que os conselheiros da ex funcesp aprovaram por unanimidade a mudança do nosso indexador do IGP-DI, para o IPCA, que sempre foi infinitamente menor do que o IGP-DI. Como a constituição é paritaria 9 para cada lado o normal seria empate e o voto de minerva da patrocinadora, na pessoa do presidente do Conselho. Parodiando a sabedoria popular há algo de podre no reino da dinamarca.
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