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23/03/2020

Revogado artigo que possibilitava suspensão de salários por quatro meses

Comunicação SEESP

 

Após uma enxurrada de críticas, o presidente da República, Jair Bolsonaro, anunciou em seu twitter a revogação do artigo 18 da Medida Provisória 927/2020, o qual permitia a suspensão de contratos de trabalho e salários por até quatro meses. A medida, como alertou o SEESP, que se posicionou contrário, significaria “deixar trabalhadores sem meios de sobrevivência em plena crise de saúde pública”.

 

O sindicato apontava, no texto, que a “proposta de reduzir as remunerações em até 50% já era inaceitável” (veja nota anterior do SEESP) e a nova iniciativa governamental seria “ainda mais nefasta”. Portanto, deveria ser impedida.

 

O SEESP insiste em reafirmar ser fundamental que o movimento sindical seja parte integrante de discussões sobre quaisquer decisões que atinjam os trabalhadores.

 

 

 

 

 

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