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13/06/2018

Brasil abriga todas as piores formas de trabalho infantil, denuncia Anamatra

Anamatra*

 

Criado em 2002 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, comemorado no dia 12 de junho, tem como objetivo alertar a população para o fato de milhões de crianças serem obrigadas a trabalhar. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2016, no Brasil, 2,7 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos trabalham irregularmente.

 

No Brasil, a data foi instituída como Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil pela Lei nº 11.542/2007. As mobilizações e campanhas anuais são coordenadas pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), integrado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), em parceria com os fóruns estaduais.

 

Segundo o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, o trabalho infantil é uma chaga aberta no tecido social brasileiro. Ele lembra que o número de 2,7 milhões de crianças e adolescentes trabalhando no Brasil representa quase 2% do total mundial, que chega a 152 milhões de pessoas, segundo a OIT. “O País infelizmente abriga todas as quatro modalidades previstas na Convenção 182 da OIT, que trata das piores formas de trabalho infantil, o que deve nos colocar a todos em uma situação de alerta e predispostos a reverter esse quadro funesto. Já é tempo, inclusive, de se pensar a responsabilidade civil objetiva do Estado, quando falham, por incapacidade estrutural, os conselhos tutelares e as fiscalizações do trabalho na tarefa de erradicar tais piores formas”, ele externa.

 

Trabalho artístico e esportivo

Para  diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Anamatra, Luciana Conforti, apesar de o foco no combate ao trabalho infantil ser direcionado às piores formas desse tipo de trabalho, os serviços socialmente aceitos, pelo suposto glamour que os envolvem, como o trabalho infantil artístico e o trabalho infantil desportivo, também estão entre as preocupações da associação. "O acompanhamento, a limitação e o estabelecimento de regras próprias são essenciais para a garantia da integridade física e psicossocial, a fim de que o crescimento e desenvolvimento das crianças e jovens, como cidadãos plenos, não sejam prejudicados", ela completa. 

 

Campanha
Em 2018, a campanha de promoção do Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, organizada pelo FNPETI adotou o slogan "não proteger a criança é condenar o futuro” e tem como tema as piores formas de trabalho infantil.

 

Atividades na agricultura, o trabalho doméstico, o trabalho informal urbano, o trabalho no tráfico de drogas e a exploração sexual estão entre as piores formas de trabalho infantil. Todas comprometem o direito à vida, à saúde, à educação e o pleno desenvolvimento físico, psicológico, social e moral de crianças e adolescentes. Essas práticas estão listadas no Decreto 6.481/2008, que implementa no Brasil a Convenção 182 da OIT sobre a proibição das piores formas de trabalho infantil e a ação imediata para sua eliminação.

 

Segundo o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) do Ministério da Saúde, 236 crianças e adolescentes morreram enquanto trabalhavam em atividades perigosas entre 2007 e 2017. No mesmo período, 40 mil sofreram acidentes, dos quais 24.654 foram graves, como fraturas e amputações de membros.

 


Imagem: Divulgação
CampanhaContraTrabInfantil 2018
Imagem da campanha organizada pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil. 

 

Legislação
A Constituição Federal de 1988 proíbe o trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz aos 14, além da execução de trabalho noturno, perigoso e insalubre por menores de 18 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) deixa claro que toda e qualquer ocupação que venha a ser executada na condição de aprendizado deve levar em conta as "as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo".

 

No plano de controle de convencionalidade, ou seja, ao observar se a legislação do Brasil está de acordo com as normativas internacionais que o Estado a que se comprometeu, as previsões protetivas a crianças e adolescentes vão muito além. O Brasil é signatário de diversos tratados da OIT que protegem crianças e adolescentes: Convenção 138 e Recomendação 146 (idade mínima para o trabalho), Convenção 182 (proibição das piores formas de trabalho infantil e ações para a sua eliminação).

 

 

 

 

* Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.

 

 

 

 

 

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