logo seesp ap 22

 

BannerAssocie se

×

Atenção

JUser: :_load: Não foi possível carregar usuário com ID: 71

29/04/2016

Luta contra a franquia na banda larga fixa no Congresso

Existem pelo menos cinco projetos tramitando atualmente, no Congresso Nacional, que tratam em seus artigos da prática de franquia na banda larga fixa. São quatro no Senado e um na Câmara. Na Câmara, o PL 7.406/14, que trata sobre o marco regulatório das telecomunicações, recebeu uma alteração que determina que as operadoras ofereçam planos sem franquia de dados.
 

Foto: Marcos Santos/USP Imagens
computador Marcos Santos USP Imagens 600 larg


Entre os pontos polêmicos está o uso dos recursos de fundos setoriais (Fust, Fistel e Funttel) pelas operadoras e a destinação do patrimônio resultante da privatização do sistema Telebrás (bens reversíveis). Entre as mudanças propostas estão também o fim da cobrança de roaming a partir de 2019 e a autorização para que as operadoras instalem antenas de telefonia caso as prefeituras não emitam licença em até 60 dias.


No Senado, os (PDS) 14/2016, PLS 174/2016, PLS 176/2016 e  PLS 175/2016 também tratam das franquias. Três deles  proíbem as franquias. O PDS, de autoria do do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), propõe mudanças no regulamentação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), que hoje autoriza as operadoras a trabalharem com franquias em suas ofertas de banda larga e a cobrar mais pelo consumo excedente de dados ou a reduzir a velocidade de acesso. Será votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, se aprovado, será examinado também pelo Plenário do Senado Federal e, depois, pela Câmara dos Deputados.

Na justificativa do projeto, Cássio Cunha Lima afirma que é necessário sustar os trechos da resolução da Anatel que permitem às operadoras de internet violar tanto o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) quanto o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). Ele lembra que o Marco Civil estabelece, no artigo 7º, a “não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização” e a “manutenção da qualidade contratada da conexão à internet”. Além disso, ele menciona diversos dispositivos do código que visam proibir cláusulas contratuais abusivas e lesivas ao consumidor.

Os outros dois PLSs optam por inserir no Marco Civil da Internet a proibição das franquias. O PLS 174/2016, do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), e o PLS 176/2016, do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), inserem o inciso XIV no artigo 7º da Lei 12.965/2014 para proibir, expressamente, as franquias de dados. Ambos tramitam na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação, Inovação e Informática (CCT) em caráter terminativo. Isso significa que, se aprovado, seguem direto para votação na Câmara dos Deputados, a não ser que se apresente recurso para votação em Plenário do Senado.

Na justificativa de seu projeto, Ricardo Ferraço destaca que diversos aspectos do exercício da cidadania dependem da internet, como ensino à distância, declaração do imposto de renda e pagamento de obrigações tributárias, de modo que, a seu ver, não seria razoável limitar o tráfego de dados na rede.

Por sua vez, o senador Eunício Oliveira observa que é dever do Poder Público defender os consumidores e garantir a concorrência, especialmente no mercado de serviços de acesso à Internet. No Brasil, lembra ele, 85% desse mercado são controlados por apenas três grupos empresariais.

Já o último (PLS 175/2016), de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), estabelece regras para que a franquia seja implementada. Segundo o projeto, o tráfego de dados que exceder o limite contratado só poderá ser sobretaxado ou ter a velocidade reduzidas nos horários de pico na rede. A velocidade de acesso nunca poderá ser reduzida a menos do que 50% da velocidade máxima contratada. Na justificativa do seu projeto, Flexa Ribeiro afirma que é necessário buscar o equilíbrio da demanda, estimulando o uso da internet em horários de menor tráfego. Isso, segundo ele, também reduz o custo da implantação de infraestrutura das redes, o que incentiva a expansão do serviço.



Fonte: IDGNow
Com infomações das agências Câmara e Senado

 








Lido 1953 vezes
Gostou deste conteúdo? Compartilhe e comente:
Adicionar comentário

Receba o SEESP Notícias *

agenda