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15/09/2015

Engenheiro recebe diferença de piso salarial

A empresa Gomma Brasil foi condenada a pagar diferenças salariais a um engenheiro mecânico, sem inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea), que recebia abaixo do piso da categoria. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O engenheiro trabalhou de maio de 2010 a agosto de 2011 na empresa com salário inicial de R$ 1,8 mil e jornada de 8h, enquanto o piso da categoria à época era de R$ 3 mil por 6h de trabalho. A Gomma alegou que ele nunca exerceu função de engenheiro, pois atuava no suporte ao gestor da área de qualidade.

O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Betim (MG) entendeu que as atividades eram típicas da profissão e condenou a empregadora ao pagamento das diferenças salariais e horas extras pela jornada superior, conforme a Lei 4950-A/66. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), porém, reformou a sentença, por entender que o piso só é devido aos engenheiros devidamente inscritos no CREA, nos termos dos artigos 55, 56 e 57, da Lei 5194/66, que regulamenta a profissão.

O engenheiro recorreu ao TST argumentando que a falta de habilitação legal não impede o reconhecimento da função efetivamente exercida por ele durante o contrato de trabalho. Afirma que a empresa, desde o início, tinha pleno conhecimento de que não possuía o registro do Crea, mas mesmo assim o admitiu na função, embora pagando menos que o piso.

A Turma, em decisão unânime, restabeleceu a sentença, por considerar que a empresa não observou a remuneração mínima da categoria no ato da admissão. O relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva, observou que o trabalhador exercia atividades inerentes ao cargo de engenheiro mecânico, e, portanto, faz jus aos direitos garantidos à categoria.

Processo: RR - 542-54.2012.5.03.0142




Fonte: TST

 

 

 

 






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Comentários  
# seesp 1luis fernando 13-06-2018 19:45
segue diferença salarial
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