Agora faz parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado de São Paulo. A lei (14.818/2012) foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) no dia 26 de junho último. A data foi estabelecida a partir de proposição (Projeto de Lei nº 829/2011) do deputado estadual Carlos Giannazi, do PSOL.
Na justificativa do seu projeto, o parlamentar lembrou que as profissões de Engenheiro de Segurança do Trabalho e Técnico de Segurança do Trabalho foram regularizadas pela Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, mas que muito antes as atividades do Engenheiro e do Técnico de Segurança eram desempenhadas por empresas e pessoas que tinham a preocupação com a saúde e segurança do trabalhador.
Ele descreve, também, as principais atividades de um Engenheiro de Segurança do Trabalho: assessorar empresas em assuntos relativos à segurança e higiene do trabalho, examinando locais e condições do ambiente, instalações em geral e material, métodos e processos de fabricação adotados pelo trabalhador, determinando as necessidades da empresa no campo de prevenção de acidentes e responsável por desenvolver programas de treinamento, cursos, campanhas e palestras, com objetivo de divulgar normas de segurança, visando evitar acidentes do trabalho.
Porque dia 27
Em 27 de julho de 1972, o Ministério do Trabalho publicou as Portarias 3236 e 3237, que regulamentaram a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho, atualizando o artigo 164 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Por extensão, nesse dia, comemora-se também o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. “Por esta razão, este é o dia escolhido para comemorar-se o Dia Estadual do Engenheiro de Segurança. Não apenas um dia de comemoração festiva, mas também uma data para ser vivida com debates e reflexões sobre seu real papel e reconhecimento na orientação de normas de segurança dos trabalhadores no Estado de São Paulo”, observa Carlos Giannazi.
A contratação do engenheiro de Segurança do Trabalho está prevista na NR-4 (Norma Regulamentadora nº 4), que determina o número desses profissionais e de médicos do Trabalho a empresa deve contratar, levando em conta o tamanho do quadro de funcionários e do grau de risco das atividades exercidas pela companhia.
Rosângela Ribeiro Gil
Imprensa – SEESP
* Com informações do projeto do deputado Carlos Giannazi
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