Conheça as mudanças propostas à Previdência

Entregue ao Congresso Nacional pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 30 de abril último, a Proposta de Emenda à Constituição nº 40, relativa à reforma da Previdência, engloba modificações fundamentais. Caso seja aprovada, a grande maioria da população, contudo, não deve sentir tais mudanças na pele.

Aos que atuam na iniciativa privada, a única alteração prevista é o aumento do teto de aposentadoria dos atuais R$ 1.561,56 para R$ 2.400,00. Tal mudança deve representar para parte dos trabalhadores, uma contribuição maior ao INSS. Os engenheiros inserem-se nesse contexto. “Quem está na terceira faixa salarial (alíquota de 11%) pagará 54% a mais”, ressalta o especialista em direito previdenciário Wladimir Martinez. Ele exemplifica: “Uma pessoa que ganha R$ 3 mil por mês contribuia antes com R$ 171,77 (11% sobre o teto de R$ 1.561,56). Com a elevação do limite para R$ 2.400,00, o desconto passará a ser de R$ 264,00.” Em contrapartida, os trabalhadores com salários mais baixos podem ser enquadrados em alíquota menor.

As demais mudanças propostas restringem-se ao setor público. Martinez enumera as principais, com efeitos a curto prazo. Uma delas refere-se à concessão do benefício por tempo de contribuição aos 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens. A alteração eleva a idade mínima, nesse caso, em sete anos aos trabalhadores que ingressaram no serviço público até 16 de dezembro de 1998 – a partir dessa data, já vale tal regra. Quem quiser se aposentar antes terá uma redução de 5% do valor a cada ano que faltar para completar o tempo estabelecido, limitada a no máximo 35%.

Além disso, os servidores passam a receber de acordo com a média apurada num período básico de cálculo – provavelmente semelhante ao do setor privado – e não mais a última remuneração. Se consumada, tal mudança, na opinião de Martinez, será a que mais afetará os engenheiros. Com relação às aposentadorias especiais concedidas por insalubridade ou periculosidade, de acordo com a assessoria de imprensa do Ministério, nada muda.

A proposta estabelece ainda limite de aposentadoria em R$ 17.170,00 para os que já trabalham no setor público, baseado no vencimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Para estados e municípios, considera-se como valor máximo o salário do governador ou prefeito, desde que inferior ao teto federal. Aos que vierem a ingressar em tal segmento, por sua vez, as regras serão as mesmas da iniciativa privada: limite de R$ 2.400,00. Segundo a assessoria de imprensa do Ministério, a unificação do teto ficaria condicionada ao estabelecimento de um regime complementar pelo ente federado. Para Martinez, isso não significa necessariamente uma forma de privatizar o serviço. “Bastaria uma emenda à proposta definindo que virão a gerenciar esses fundos, na órbita federal, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.” Na estadual, segundo ele, também ficaria a cargo de suas instituições públicas.


Polêmica
Um dos itens mais polêmicos diz respeito à contribuição dos servidores inativos. Continuariam isentos os que hoje recebem menos de R$ 1.058,00. Os demais passariam a pagar 11% sobre a parcela do benefício superior a esse teto. Por exemplo, se um engenheiro aposentado ou pensionista recebe R$ 2.400,00, o desconto será sobre a diferença entre esse valor e o limite de isenção (R$ 1.350,00 x 11% = R$ 148,50). Na concepção de Martinez, esse é um terrível equívoco da proposta e, mesmo que alterada a Carta Magna, continuará sendo inconstitucional, porque “as pessoas presumidamente contribuíram para ter o benefício; não devem pagar mais  e isso é próprio do seguro social, exceto se ficar demonstrado que não estava embutida a parte da pensão por morte”.

Conforme ele, a medida fere a irredutibilidade do valor dos benefícios e ofende o direito adquirido. “Pior do que isso, arrasa a lógica e abre precedente para outras invasões a áreas sacralizadas. Uma pena a miopia de quem engendrou essa distorção.”


Proposta tímida
Ninguém duvida da importância da reforma da Previdência. Entretanto, questiona-se um dos argumentos utilizados pelo Governo para a sua efetivação: a existência de um déficit global gigantesco. R$ 56,2 bilhões em 2002, conforme informação oficial. “Existe insuficiência meramente conceitual, utilizada para obter apoio da opinião pública e convencer parlamentares, porque o ente público não contabiliza a sua parte patronal. Se o fizesse, o déficit diminuiria, mas algumas incorreções do sistema ainda justificariam as mudanças. Aliás, problema mais municipal e estadual do que federal”, analisou o especialista, que considera essa a proposta que foi possível, embora tímida e conservadora.

Apesar das críticas, o líder do Governo na Câmara, deputado Aldo Rebelo, acredita na aprovação ainda neste ano. “Há uma consciência generalizada de que o País precisa das reformas para voltar a crescer, gerar empregos e distribuir renda. E a ampla maioria da base do Governo e mesmo da oposição as apóia. As resistências são localizadas e poderão ser removidas pelo debate das propostas no Congresso”, justifica.

Texto anterior

JE 211