Justiça breca ilegalidade no Crea-SP

Uma decisão judicial, datada de 9 de maio, sustou o andamento da representação ética instaurada ilegalmente contra o engenheiro Murilo Celso de Campos Pinheiro, presidente do SEESP e membro do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo. A liminar concedida pelo juiz federal Victorio Giuzio Neto foi justificada “por evidente nulidade”.

A iniciativa, descabida, como agora confirma a Justiça, teve origem na sessão plenária ordinária do Crea-SP, realizada no mês de março. Na ocasião, os participantes da reunião foram surpreendidos por uma pauta complementar em que constava a proposta de representação contra Campos. Baseado em fatos inexistentes, o presidente em exercício do Conselho, José Eduardo de Paula Alonso, acusava-o de ter invadido a sede da instituição e lá ter apresentado comportamento impróprio, o que jamais aconteceu.

No dia 4 de fevereiro último, a juíza Lília Botelho Neiva, da 4ª Vara da Justiça do Distrito Federal, cassou a liminar que havia permitido a Alonso disputar a Presidência do Conselho, nas eleições de 3 de julho de 2002. Com a sentença, era como se ele não tivesse sido candidato e o cargo que ocupava sub judice desde 1º de janeiro ficou vago. No dia 10 de fevereiro, a situação permanecia a mesma e o engenheiro Murilo Campos, que então era o único candidato elegível no pleito, compareceu à sede do Crea-SP para reivindicar sua posse, de acordo com as normas vigentes.


Arbitrariedade
Alonso, cujo mandato continua sub judice, voltou ao cargo graças a novos recursos. E, aparentemente contrariado com o acontecido, optou pela retaliação, valendo-se de sua posição. No entendimento do juiz federal Giuzio, “a questão diz respeito a um insólito, írrito e inadmissível ato (...), ao que tudo indica, como represália diante de providências legais adotadas pelo impetrante contra a Presidência do Crea-SP”. E vai além em sua avaliação: “Causa mesmo tristeza a esse juízo deparar-se com tal situação em entidade que, dotada de elevado conceito ético, deveria se preocupar em resguardá-lo.”

Além das acusações infundadas, Alonso recorreu ainda a métodos pouco recomendáveis para forçar a aprovação da representação. Ao pedido de vistas para o tema, totalmente inédito aos conselheiros, concedeu apenas cinco minutos. Para completar, não permitiu que fosse dado conhecimento do parecer elaborado aos presentes e sequer colocou o assunto em discussão. Simplesmente procedeu a votação, contrariando o exercício democrático que, supõe-se, deve nortear o Sistema Confea/Creas.

Na plenária, valendo-se do mesmo modus operandi, Alonso também conseguiu extinguir a Inspetoria de Araras. Os prejudicados nesse caso são os profissionais da cidade e a comunidade local, que deixaram de contar com os serviços do órgão. A gravidade do problema já foi apontada pelo prefeito do município, Luiz Carlos Meneghetti, que, em 30 de abril último, enviou correspondência ao próprio Alonso e ao Confea (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), solicitando que a decisão seja revogada.

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JE 211