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05/07/2012

A gênese dos acidentes de trabalho no Brasil

Uma das questões mais graves nas relações capital x trabalho no Brasil diz respeito aos acidentes de trabalho. Dados oficiais demonstram que de 2005 a 2010 foram vitimados 3.862.276 trabalhadores, 74.761 ficaram inválidos permanentemente e 16.498 perderam a vida. Os dados referem-se apenas aos casos comunicados à Previdência Social. Quiséssemos reunir todos esses trabalhadores incapacitados, eles não caberiam na maioria dos estádios destinados à Copa de 2014. Um quadro dantesco!

Acidente de trabalho não é fatalidade, é incúria! E, por ela, a sociedade paga um custo altíssimo, não bastasse a dor, o sofrimento e a perda de vidas humanas. Esses fatos mancham os fundamentos que norteiam a Constituição Brasileira, dispostos já no artigo 1º %u2014 cidadania, dignidade da pessoa humana e valores sociais do trabalho %u2014 e intentam contra os direitos dos trabalhadores consagrados no artigo 7º, cujo inciso XXII dispõe expressamente que sejam reduzidos os riscos inerentes ao trabalho.

A gênese dos acidentes de trabalho é a mesma que encontramos durante as fiscalizações: descumprimento da lei. Falta de registro em carteira; excesso na jornada de trabalho (causa de acidentes); não concessão de férias (idem); atraso ou não pagamento de salários; não recolhimento do FGTS. Tais questões estão relacionadas ao não recolhimento das contribuições previdenciárias, do Imposto de Renda e, ainda, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT); ao PIS/Pasep; à Rais e ao Seguro Desemprego.

Esse descaso com a lei está presente também %u2014 de forma ordinária %u2014 na exploração do trabalho infantil, na terceirização fraudulenta e nas condições degradantes encontradas no combate ao trabalho escravo. Não bastasse tudo isso, o menoscabo contribui para uma odiosa concorrência desleal, um verdadeiro acinte aos empresários que cumprem a lei.

É o descumprimento da lei, via de regra, que leva o trabalhador a ingressar em juízo para ter seus direitos respeitados, e isso faz assoberbar a Justiça do Trabalho, que se vê obrigada a aumentar o número de Varas de Trabalho, de juízes e de servidores, enfim, toda uma estrutura para atender milhares e milhares de processos.

É evidente que medidas precisam ser tomadas, quer no âmbito do poder público, quer no seio da sociedade. Conscientização de empregadores e de trabalhadores, orientações por meio das entidades patronais e de empregados, campanhas de sensibilização são atividades importantes, mas as fiscalizações nos locais de trabalho são imperiosas.

É no ambiente de trabalho que o auditor-fiscal verifica as condições de segurança e higiene, os exames médicos obrigatórios, os programas de segurança e saúde. É ali que ele fiscaliza se o empregado está registrado, se a jornada de trabalho é respeitada, se os salários estão sendo pagos corretamente e se há recolhimento do FGTS, dentre outros direitos.

A Inspeção do Trabalho obteve o reconhecimento de seu papel junto à sociedade graças ao descortino dos parlamentares constituintes, atentos aos preceitos do Estado democrático de direito, da prevalência dos direitos humanos, da cidadania, da dignidade da pessoa humana, da redução das desigualdades e dos valores sociais do trabalho, ao determinar, no artigo 21, que compete à União organizar, manter e executar a Inspeção do Trabalho, em consonância com as recomendações da Convenção 81 da OIT, ratificada pelo Brasil.

Têm inteira procedência os ditames contidos na Constituição diante do enorme desequilíbrio na relação capital x trabalho, cujo protagonista mais frágil tem seus direitos aviltados ou subtraídos, a exigir a pronta intervenção do poder público para promover ou restaurar esse equilíbrio.

Houvesse melhor estrutura e número suficiente de auditores-fiscais do trabalho reduziríamos a chaga dos acidentes de trabalho que tanta dor tem levado a milhares de lares brasileiros.

Adotamos o tema %u201CAcidentes de Trabalho no Brasil%u201D para a campanha institucional 2012 e a categoria dos auditores-fiscais do trabalho encontra-se mobilizada por melhores condições de trabalho; reposição das perdas salariais e luta para aumentar o seu quadro nitidamente insuficiente para fiscalizar mais de 7 milhões de empresas espalhadas pelo país, e alcançar 44 milhões de trabalhadores (Rais/2010).
 

Imprensa – SEESP
* Por Rosângela Silva Rassy, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho. Artigo originalmente publicado no jornal Correio Braziliense, em 05/07/2012

 

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