Sindical

Engenheiros da Cesp têm assegurada PRR proporcional

Soraya Misleh

 

Benefício assegurado há 11 anos na empresa, a PRR (Política de Remuneração por Resultados) em 2006 será paga de acordo com critérios adotados por categoria, conforme estabelecido pelos respectivos sindicatos. A decisão de efetuar separação por base de cada entidade foi dada em julgamento realizado no dia 1º de junho, no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região – São Paulo.

Nesse, ficou definido ainda que a distribuição do montante devido aos funcionários a título de participação nos resultados deve ser feita “imediatamente, à razão de uma folha nominal de salários”.

O SEESP e o Sindicato dos Eletricitários de São Paulo resolveram utilizar critérios idênticos, em prol dos seus representados – no caso dos engenheiros, são no total 147 que compõem o quadro funcional da Cesp (Companhia Energética de São Paulo). Assim, a definição é que sejam pagos 52,5% fixos e 47,5% proporcionais ao vencimento.

Segundo o diretor do SEESP, Osvaldo Passadore, preserva-se, desse modo, divisão garantida por essa entidade nos acordos coletivos de trabalho firmados com a Cesp desde 2002. “Até 1997, o abono de produtividade era um percentual fixo do salário de cada funcionário.” Nos anos subseqüentes – mesmo em meio a um processo de cisão dessa geradora e às dificuldades inerentes a esse –, a entidade assegurou solução mista, incluindo proporcionalidade, antigo pleito da categoria e importante instrumento para se fazer justiça em uma empresa como a Cesp, em que a distribuição interna de renda é heterogênea. Em uma companhia com tal característica, observa o consultor sindical e analista político João Guilherme Vargas Netto, se se fizer distribuição de participação nos resultados de forma eqüânime, deixa-se de levar em conta a complexidade.

Para Passadore, a divisão do bolo conforme reivindicado pelo SEESP é, sem dúvida, mais justa e confere valor a cada competência dentro da Cesp. “Os 52,5% abrangem todos os funcionários igualmente e a proporcionalidade contempla a especificidade de cada função e sua responsabilidade.” Na visão do diretor desse sindicato, Renato Becker, o importante é distribuir melhor o montante para todos. “O princípio é que seja mais ou menos meio a meio (fixo e proporcional), de modo que ninguém seja prejudicado.”

 

Garantida por lei
Bandeira do movimento sindical e prevista na Constituição brasileira, a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) – na Cesp, PRR – passou a fazer parte da vida dos trabalhadores de forma mais efetiva a partir de 1994, com a edição da Medida Provisória 794. Reeditada durante anos, sua regulamentação veio somente em 2000, com a aprovação da Lei nº 10.101, que dispõe sobre o assunto e define que a PLR será objeto de negociação entre o capital e o trabalho, inclusive mediante convenção ou acordo coletivo. “Hoje, há um amplo movimento por participação nos lucros e resultados que acontece concomitantemente ou na esteira das negociações salariais”, afirma Vargas Netto.

Desde meados da década de 90, o SEESP vem garantindo PLR aos engenheiros em muitas empresas com que negocia e hoje a maioria delas já conta com esse mecanismo de remuneração variável, incluindo as energéticas – cuja data-base é 1º de junho e nas quais as negociações relativas às campanhas salariais 2006 estão em andamento. Com isso, em torno de 4 mil engenheiros no Estado de São Paulo podem contar, anualmente, com um ganho adicional.

 

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