Opinião

Avanços e desafios para o trabalho no campo

José Prado Alves Filho

 

A Organização Internacional do Trabalho estima que mais da metade da força de trabalho no mundo desenvolva atividades laborais ligadas a práticas agrícolas, pecuárias e de exploração florestal. Esse contingente representou em 2003 cerca de 1,7 bilhão de pessoas que estiveram expostas a diversos fatores de riscos presentes em tais ofícios, redundando na ocorrência de cerca de 170 mil mortes relacionadas ao trabalho, número cuja dimensão se repete a cada ano.

No Brasil, os dados do PNAD 2004 indicam a existência de cerca de 17,7 milhões de trabalhadores no campo. Os números oficiais de acidentes de trabalho nessa área apontam 37,2 mil eventos registrados em 2004, o que representa cerca de 8,1% do total de acidentes, pois referem-se basicamente à fatia dos cerca de 1,5 milhão com carteira assinada. O sistema nacional de comunicação dos acidentes envolve os diversos setores da economia, porém diz respeito em especial ao trabalho formal.

Não obstante o cenário preocupante de desafios a ser transposto para o alcance da melhoria das condições de cidadania do trabalhador rural, algum avanço relevante pode ser observado, tal como o que diz respeito à aprovação e implementação recente de um novo instrumento normativo para as questões de segurança e saúde no campo.

A NR-31 (Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura) inaugura um novo referencial às ações de vigilância e melhoria das condições de trabalho no campo. Com sua origem preconizada desde a aprovação do Estatuto do Trabalho Rural (Lei nº 5.889/73), tal regulamentação em segurança e saúde para o trabalhador somente foi concretizada parcialmente em 1988, com a aprovação das NRRs (conjunto de cinco normas regulamentadoras). Essas representaram um marco importante da atenção institucional ao tema. Entretanto, a abrangência técnica restrita daquele conjunto de normas em relação ao universo de fatores e condições de riscos presentes nos ambientes de trabalho no campo exigia a atualização e ampliação de seu escopo, na busca de maior efetividade de aplicação.

A NR-31 surge a partir de amplo processo de interlocução social com os principais atores envolvidos com o mundo do trabalho rural: sindicato de trabalhadores, sindicato patronal, governo, comunidade técnico-científica, associações de produtores, entre outros.

O espectro temático da nova norma reflete toda a peculiaridade das condições de trabalho no campo, abrangendo temas como: aspectos administrativos de gestão, participação e assistência técnica em segurança e saúde no trabalho rural, agrotóxicos, meio ambiente e resíduos, ergonomia, ferramentas manuais, máquinas, equipamentos e implementos, secadores, silos, acessos e vias de circulação, transporte de trabalhadores e de cargas, trabalho com animais, fatores climáticos e topográficos, medidas de proteção pessoal, edificações rurais, instalações elétricas, áreas de vivência, instalações sanitárias, locais para refeição e para o preparo dessas, alojamentos, lavanderias e moradias.

Certamente, a construção participativa de um marco normativo mais amplo e consistente não esgota as ações que estão a demandar mais atenção de uma política pública efetiva para a melhoria das condições de vida e trabalho no campo, entretanto é possível prever o ganho pedagógico e a evolução das ações de inspeção da segurança e saúde do trabalhador rural a partir dessa nova regra do jogo para o trabalho na agricultura.

Para saber mais:
www.fundacentro.gov.br
www.mte.gov.br
www.ilo.org

 

José Prado Alves Filho
É engenheiro agrônomo e de Segurança do Trabalho, mestre em Ciência Ambiental e pesquisador da Fundacentro

 

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