Adicional de periculosidade

A Lei nº 7.369, de 20/9/1985, instituiu o adicional para empregados no setor de energia elétrica em condições de periculosidade. O Decreto nº 93.412, de 14/10/1986, revogou o Decreto nº 92.212, de 22/12/1985, e regulamentou a Lei nº 7.369. Basicamente, definiu as áreas, as atividades e as condições de permanência nas áreas de risco. A criação do adicional de periculosidade de 30% do salário que perceber o empregado é resultado de muita argumentação, debates e reconhecimento da sociedade pelos perigos conhecidos e outros difusos ou ainda não explicados satisfatoriamente pela ciência. Alguns colegas, engenheiros de segurança, eram contrários ao adicional, pois consideravam que o objetivo deveria ser a segurança e a saúde do trabalhador e não o pagamento pelo risco de acidente.

Esses argumentavam ainda que o benefício poderia ser utilizado impropriamente como correção de curva salarial e que as empresas absorveriam o aumento da folha de pagamento no prazo de cinco anos. De fato, segundo alguns colegas do Ministério do Trabalho, a empresa mais lenta absorveu o adicional em dois anos. Portanto, ao se cortar o adicional, corta-se salário.

Em dezembro de 1998 e em maio de 1999, Emae e EPTE interromperam o pagamento a grande parte dos seus empregados. Na ocasião, sob a coordenação do eng. Murilo Celso de Campos Pinheiro, então vice-presidente do SEESP, um grupo de trabalho estudou o assunto e, em 21 de janeiro de 1999, obteve ressonância na DRT/SP (Delegacia Regional do Trabalho), que marcou mesa-redonda com as empresas. O Stieesp (Sindicato dos Eletricitários de São Paulo) também participou do processo. Na EPTE, a questão foi resolvida com o acordo entre trabalhadores e empresa, com a mediação da DSST-DRT (Divisão de Saúde e Segurança do Trabalhador-Delegacia Regional do Trabalho), que elaborou os laudos técnicos. A Emae furtou-se ao acordo mediado pelo Ministério do Trabalho.

O Stieesp impetrou ação trabalhista contra a Emae em 7 de julho de 1999. O SEESP, então, com a aprovação do Stieesp e da Emae, entrou como litisconsorte na Ação 1.767/99, na 39ª Vara do Trabalho. O processo teve réplicas e tréplicas entre os peritos e, embora ainda haja algumas discordâncias de interpretação jurídica, já atingiu um nível de esclarecimento para ser julgado. Foram periciados 203 empregados, dos quais 55 engenheiros; 92, entre eles 29 engenheiros, obtiveram parecer favorável (11 parcialmente, sendo seis engenheiros). Outros 100 empregados foram excluídos, entre esses 20 engenheiros. Durante as réplicas e tréplicas, a direção acertada do Sindicato, que contou com o apoio de seus diretores Gley Rosa e Dalton E. Messa como assistentes no processo, obteve  vitórias inéditas, entre elas a alteração do parecer inicial da perita, o que reverteu  quatro casos de engenheiros. 

Na petição de 12 de março último, o advogado do SEESP, Jonas da Costa Matos, solicitou, entre outros pontos: celeridade processual, restabelecimento do pagamento do adicional aos empregados contemplados, inclusão de pelo menos mais dois engenheiros, pagamento do adicional aos empregados que foram excluídos até a data em que a sentença for proferida e pagamento a todos das parcelas vencidas e vincendas.

Eng. Álvaro Martins
Diretor do SEESP

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JE 189