Democratização da Sabesprev

As Leis Complementares 108 e 109, de maio de 2001, alteraram significativamente o regime de benefício previdenciário, de custeio e de fiscalização, principalmente no que se refere à estrutura dos fundos de pensão. Ainda neste ano, provavelmente em maio, devem ocorrer eleições diretas aos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Sabesprev.

A composição desses conselhos agora passa a ser paritária entre representantes da empresa e dos trabalhadores. Os empregados vão eleger diretamente  três membros ao Conselho Deliberativo e dois ao Fiscal, sendo que nesse último o voto de qualidade estará com os funcionários.

Essa mudança está revestida de enorme importância, pois, apesar de hoje o SEESP já estar representado nesses conselhos, tem participação minoritária, o que dificulta uma atuação mais contundente e propositiva. Porém, a partir dessa eleição, a entidade atuará efetivamente na gestão da Sabesprev. E precisa manter e ampliar sua representação.

Para a consecução das eleições, já está constituída uma Comissão Eleitoral em que SEESP, Sintaema, Sintius, Sabesprev, associações profissionais e outras entidades já estão trabalhando arduamente para que se possa cumprir o cronograma exigido.

É preciso atuar firmemente na construção de um programa que garanta a manutenção e a melhoria dos benefícios já conquistados. Para tanto, são necessários representantes que tenham a postura adequada e trabalhem em prol da massa de profissionais. Não se pode esquecer que os fundos de pensão são, hoje, os mais importantes detentores de liquidez, sendo essenciais aglutinadores de capitais e de aplicadores. É fundamental garantir a continuidade e o fortalecimento dessas reservas conquistadas nos últimos dez anos.

Nesse contexto, a responsabilidade do SEESP aumenta cada vez mais. Os debates sobre a fundação e a busca de seu aprimoramento continuarão em pauta nas reuniões mensais da base de delegados sindicais na Sabesp. Participe!

Eng. João Carlos Gonçalves Bibbo
Vice-presidente do SEESP

Eng. Nercy Donini Bonato
Diretora - 3ª tesoureira do SEESP

Texto anterior
Próximo texto

JE 187