CREDOR PODE PAGAR CONTA DO FGTS

A maioria da população rechaça a proposta feita pelo Governo para pagamento da correção monetária de 68,9% do saldo do FGTS relativo às perdas inflacionárias decorrentes dos planos econômicos Verão (1989) e Collor I (1990). A pesquisa feita pelo Ibope para a CNI (Confederação Nacional da Indústria), divulgada em 28 de março último, comprova a lógica de que grande parte da sociedade não quer pagar uma dívida que não é sua. Ao contrário, os trabalhadores são seus credores. E pelo acordo pretendido, eles teriam sua cota de sacrifício para saldar um débito estimado em R$ 40 bilhões. Entrariam com R$ 5 bilhões do total do passivo, abrindo mão – no caso de quem tem direito a mais de R$ 1 mil (faixa na qual os engenheiros estão inseridos) – de 10% a 15% do total a receber. Além do desconto injusto, o ressarcimento a esses ficaria para o final. O cronograma do Governo prevê o acerto integral a quem é devido menos de R$ 1 mil em junho de 2002. A quem situa-se entre R$ 1.001 e R$ 2.000, o pagamento seria entre julho de 2002 e junho de 2003. E acima desse valor até R$ 5 mil, entre janeiro de 2003 e dezembro de 2004. Quantias superiores a esse teto seriam depositadas em sete parcelas semestrais, entre julho de 2003 e junho de 2006.

Ao Governo, caberia alocar recursos para compor R$ 6 bilhões. Pela proposta, o repasse da dívida também atingiria as empresas, que arcariam com R$ 30 bi. Para a geração desse volume, propõe-se aumento da alíquota do FGTS das grandes empresas de 8% para 8,5% e ampliação da multa por demissões dos atuais 40% para 50%, pelo prazo de 12 anos. Para concretizá-la, o Governo deve baixar medida provisória e enviar projeto de lei complementar ao Congresso nos próximos dias.

Logo após avalizar a idéia, FHC afirmou que ninguém será obrigado a aderir ao acordo. Contudo, disse que quem não o aceitar deve ir à Justiça, cuja solução é muito mais demorada. Quem expressar concordância e estiver inserido em alguma ação deve desistir dessa para receber. O presidente do SEESP, Paulo Tromboni de Souza Nascimento, criticou a proposta e considerou a imposição absurda. "O Governo não pode usar o processo judicial normal, um direito do trabalhador, como ameaça aos que se insurgem contra suas pretensões."


UNINDO OPOSTOS

A proposta conseguiu o fenômeno de ser reprovada por setores geralmente em lados opostos da mesa: entidades patronais e representantes dos trabalhadores refutaram-na. Entre as centrais sindicais, o Governo não teve o apoio da CUT (Central Única dos Trabalhadores). Parlamentares de partidos ideologicamente diversos, como PCdoB e PFL, também prometem opor-se a ela. Em artigo intitulado "A dívida do FGTS é um direito do trabalhador", assinado pela deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e pelo assessor da liderança desse partido na Câmara dos Deputados, Lécio Moraes, eles lembram que "as alternativas não podem passar por caminhos que punam ainda mais os trabalhadores ou provoquem angústias e apertos ao setor produtivo nacional". Como solução ao impasse, a bancada do PCdoB elaborou o Projeto de Lei nº 435/2001, que "determina ser obrigação do Tesouro Nacional o pagamento da correção monetária decorrente dos planos econômicos devida aos quotistas do FGTS", sugerindo para o acerto a emissão de títulos com prazos de vencimento variáveis até o máximo de 36 meses.

Do outro lado, o presidente da CNI (Confederação Nacional da Indústria) e deputado federal Carlos Eduardo Moreira Ferreira (PFL-SP) não concorda com o aumento de dez pontos percentuais sobre a multa por demissão imotivada – o que é visto com bons olhos pelo movimento sindical, conforme lembrou Tromboni. Para o parlamentar, isso onera o custo Brasil e tira a competitividade da indústria, particularmente nas exportações dos produtos nacionais. A visão comum é que "nenhum tipo de pagamento adicional pode ser imputado aos trabalhadores ou aos empregadores". Ele apresentou em 30 de janeiro último o Projeto de Lei nº 4.013. "Propõe alternativa no âmbito do próprio FGTS. Busca melhorar a rentabilidade das aplicações existentes no Fundo, permitindo que com a diferença possa ser constituída uma receita para cobrir tais correções monetárias. Aumenta de 3% para 6% a remuneração, propiciando que, gradualmente, esses créditos sejam utilizados nos pagamentos dos planos", relatou Moreira Ferreira.

O deputado federal José Índio (PMDB-SP) é outro da base governista que destacou "a responsabilidade do Tesouro Nacional nessa questão". E disse estar preparando projeto de lei a ser apresentado na próxima semana, o qual "não se insira em qualquer inconstitucionalidade" e concilie os diversos interesses.

Os movimentos sindical e patronal prometem ações para impedir que essa medida seja aprovada no Congresso Nacional. O SEESP conclamará seus representados a protestarem. Remeterá a todos um cartão postal para envio às autoridades competentes. "Recomendamos que se manifestem contrários a essa proposta junto aos parlamentares, ao Ministério do Trabalho e à Presidência da República", finalizou Tromboni.

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