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23/04/2014

Para Idec, multa por consumo de água em SP “não tem amparo legal”

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) condenou a ideia do governador Geraldo Alckmin (PSDB) de multar quem aumentar o seu consumo de água. O governo do estado de São Paulo multará em 30% quem exceder em 20% o consumo médio dos doze meses anteriores, já a partir do mês que vem.

“Nós repudiamos esta medida do governo, ela não tem amparo legal algum. Ele não pode sair dizendo que começará a multar em maio”, afirmou Carlos Tadeu de Oliveira, gerente técnico do Idec. Quando fala de ilegalidade, Oliveira cita o Decreto Federal 7217, de 21 de junho de 2010. O artigo 21 do documento legisla sobre a aplicação de multas no caso de racionamento de água e é exato quando afirma que, para se “adotar mecanismos tarifários de contingência”, é necessário reconhecer a economia de recursos hídricos. “Em primeiro lugar, o governo do estado terá que assumir o ônus político de reconhecer publicamente o racionamento de água, só então ele poderá editar norma ditando a multa. Será que ele vai assumir esse racionamento em ano eleitoral?”, pergunta Oliveira.

Para o Idec, a responsabilidade sobre o racionamento de água não pode ser transferida ao consumidor. “Entendemos que é uma cobrança abusiva, pois quem gerou essa situação foi o governo e não o consumidor, foi a inépcia do governo, que está informado desde 2002 sobre as limitações do sistema de abastecimento do estado”, afirma Oliveira.

Caso Alckmin decida manter a multa nos moldes atuais, o Idec pode procurar o Ministério Público ou a Justiça para garantir que os consumidores não arquem com o ônus do racionamento de água. “Queremos garantir que se cumpra o rito do processo. Primeiro, se reconhece publicamente que há racionamento; depois, que a agência reguladora formule a norma determinando valores e quantidades e há um tempo para isso, não será em maio”, sentencia Oliveira.

A necessidade de uma norma, para o gerente do Idec, é que se esclareça, por exemplo, como a multa será aplicada em prédios. “Os apartamentos não são cobrados individualmente pelo consumo de água, quem vai pagar o consumo excessivo de água do vizinho?”, pergunta.

Fonte: Revista Fórum






 

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