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19/03/2014

Bancário dispensado por motivo político será readmitido

Cinco décadas depois de sua demissão, um bancário conseguiu o direito de ser readmitido. Ele foi demitido por motivos políticos durante o regime militar, quando tinha estabilidade sindical. Segundo a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a readmissão se deu em razão de o bancário ter se enquadrado como "cidadão prejudicado durante o Regime de Exceção por perseguição política", o que é previsto no artigo 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no inciso II do artigo 1° da Lei 10559/2002.

O bancário foi admitido no Bradesco em 1960. Em 1963, foi empossado como suplente do presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Feira de Santana (BA). Exercia à época, o cargo de chefe da carteira de cobrança do banco na cidade. Segundo seu relato, em abril de 1964 foi preso de dentro da empresa por um sargento do Exército e, passados doze dias, foi despedido. Recebeu a anistia política em 2010 e, no ano seguinte, ingressou com a reclamação pedindo o retorno ao emprego.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região manteve sentença de 1° Grau que condenou o banco a readmitir o empregado na função atualmente correspondente àquela ocupada por ele no momento da sua dispensa, com direito à progressão funcional, direitos e vantagens conquistados pela categoria no período de seu afastamento.

Segundo o relator, ministro Caputo Bastos, não há elementos no processo que permitam concluir diferentemente da decisão do tribunal regional, uma vez que a pretensão do banco é o reexame das provas, o que não é permitido em recursos ao TST. A decisão foi unânime. Consultado, o Banco Bradesco disse que não comenta decisões judiciais.


Fonte: Revista Consultor Jurídico com informações da Assessoria de Imprensa do TST







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