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26/06/2013

Petrobras é condenada por verbas trabalhistas de engenheira terceirizada

A Petrobras foi condenada subsidiariamente pelo pagamento das verbas trabalhistas de uma engenheira terceirizada, contratada pela empresa Seebla - Serviços de Engenharia Emílio Baumgart Ltda. A companhia recorreu, mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu o recurso, ficando mantida, assim, a decisão condenatória do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

Em maio de 2012, a engenheira ajuizou reclamação numa das Varas do Trabalho de Belo Horizonte (MG), informando que começou a trabalhar na empresa em setembro de 2011 e foi demitida, sem justa causa, em fevereiro de 2012 sem receber as verbas rescisórias. Tendo o TRT reconhecido a responsabilidade subsidiária da Petrobras pelo não pagamento das obrigações trabalhistas da prestadora de serviços, a empresa interpôs recurso no TST.

O relator que examinou o recurso na Quarta Turma, ministro João Oreste Dalazen, observou que a lei veda o reconhecimento automático da responsabilidade da Administração Pública pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresa contratada mediante licitação (artigo 71, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/1993), mas não nos casos em que a entidade pública falhou em não fiscalizar a empresa licitada quanto ao comprimento das obrigações trabalhistas que assumiu, como ocorreu naquele caso. É o que estabelece a nova redação da Súmula nº 331 do TST.

"A realização de licitação, por si só, não isenta a Administração de quaisquer responsabilidades", afirmou o relator, manifestando ainda que a Súmula 331 "logra o êxito de reprimir e desmotivar a Administração Pública a agir de maneira negligente na realização e fiscalização dos procedimentos licitatórios e nos consequentes contratos".


Fonte: Notícias do TST




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