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14/05/2013

Desaposentação: STJ confirma direito sem devolução de valores

No último dia 8 de maio, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, em julgamento de recurso repetitivo, que o aposentado tem o direito de renunciar ao benefício para requerer nova aposentadoria em condição mais vantajosa, e que para isso ele não precisa devolver o dinheiro que recebeu da Previdência. Nesse sentido, decidiu-se em definitivo que a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, não implica o ressarcimento dos valores percebidos.

“Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior jubilamento”, anotou o Relator Ministro Herman Benjamin. 

Em informação já publicada, o STJ já vinha reconhecendo o direito à desaposentadoria. Havia apenas, em alguns julgamentos, uma divergência sobre a restituição dos valores, mas essa discussão agora está superada. Deste modo, é possível que o segurado venha a obter uma remuneração melhor que a atual, nas situações em que tenha efetuado contribuições posteriores à aposentadoria ou quando pretender a mudança de regime previdenciário; sem prejuízo do dinheiro que recebeu no período.

Essa nova orientação, sob o rito dos recursos repetitivos, vai orientar os Tribunais Regionais Federais (TRFs) do País na solução dos recursos que ficaram sobrestados à espera da posição do STJ. 

* por Nelson de A. Noronha Gustavo Jr. é sócio do escritório Noronha Gustavo Advogados




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