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10/04/2013

Trabalho repetitivo requer pausas, rodízio de funções e adaptações

Criar um comitê formado por empregados de todos os setores é uma das obrigações assumidas pelas empresas P. P. B. Ltda. e F. I. C. S. B. Ltda. ao assinarem um Termo de Ajuste de Conduta perante o Ministério Público do Trabalho, em Belo Horizonte (MG). O documento tem 29 cláusulas com detalhadas obrigações, a maioria relacionada a condições ergonômicas do meio ambiente de trabalho, que deverão ser implantadas, sob pena de multa, nas quatro atuais unidades da empresa e em todas que venham a ser abertas.

Nas unidades que mantém atualmente, o grupo empresarial emprega cerca de três mil pessoas na fabricação de componentes eletrônicos, em especial baterias para celulares, carregadores e respectivos cabos, além de placas para computadores. Submetidos a altas metas de produtividade - 3 a 4 mil baterias em cada uma das seis linhas de produção por turno ou 28 mil cabos por dia - os empregados ficam expostos à atividades repetitivas, com ritmo muitas vezes definidos por esteiras e nenhum rodízio em postos de trabalho. Segundo relatório de inspeção feito pela analista pericial em medicina do Trabalho no MPT, Lailah Vasconcelos Vilela, o meio ambiente das empresas requer vários ajustes, entre eles a redução do ritmo de trabalho, introdução de pausas, ajuste no sistema de iluminação.

Um amplo e detalhado relatório de inspeção feito pelos auditores fiscais do Trabalho Luiz Antônio Rabelo Rocha e Joaquim Elégio de Carvalho, forneceu subsídios à investigação do MPT, apontando inclusive um alto índice de afastamento do trabalho, sem emissão de CAT. Dos 82 laudos de afastamentos apresentados pela empresa para análise dos auditores, 65 tinham indícios de causas relacionadas com a organização do trabalho: "Ao ver os diagnósticos observou-se que muitas são doenças osteomoleculares relacionadas ao trabalho, mas todos os casos foram encaminhados ao INSS como doenças comuns, com significados prejuízos ao trabalhadores", denunciaram os auditores.

De posse das provas colhidas, inclusive autos de infração emitidos pelos auditores, a procuradora do Trabalho Ana Cláudia Nascimento Gomes começou a negociar com a empresa a correção das irregularidades. O resultado foi a assinatura de um TAC que reúne 29 cláusulas, a serem cumpridas em prazos que vão de 20 a 150 dias, com multas por descumprimento que variam de R$ 10 a R$ 30 mil, específicas por obrigação.

Para atender às reais necessidades dos trabalhadores, o grupo empresarial terá que criar comitês de ergonomia, com funções de analisar o cotidiano da produção, ouvir os reclames e sugestões dos trabalhadores, promover treinamentos e sugerir adaptações para o meio ambiente de trabalho.

Segundo Ana Cláudia, o TAC é significativo, sobretudo por se tratar da maior empresa instalada na cidade de Santa Rita do Sapucaí, cujas adaptações vão beneficiar cerca de 3 mil trabalhadores, todas sob pena de multa por descumprimento.

Entre as obrigações estão ainda realizar análise ergonômica de todos os postos de trabalho, com posteriores adaptações do mobiliário; implantação de pausas nos setores de produção, a cada 90 minutos trabalhados, sem prejuízo dos intervalos intrajornadas; implantação de rodízio diário de tarefas e de programas de saúde ocupacional: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).

Ajustes na jornada de trabalho também deverão ser feitos. As empresas deverão respeitar a duração da jornada e horas extras; não exigir trabalho nos domingos e feriados; conceder intervalo entre as jornadas de no mínimo 11 horas, conceder o descanso semanal de, no mínimo, 24 horas consecutivas.

Imprensa - SEESP
Fonte: Ministério Público do Trabalho - MG




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