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09/04/2013

MP contempla arquitetura e engenharia consultiva com desoneração da folha

A presidente Dilma Rousseff aprovou na última quinta-feira, 4 de abril, a medida provisória (MP) 612, que garante a desoneração da folha de pagamentos para as empresas de arquitetura e engenharia consultiva. Na mesma semana, o setor havia sido um dos 33 que foram excluídos da MP 582.

Segundo o presidente do Sinaenco, João Alberto Viol, desde que foi constatada a perspectiva de exclusão de alguns segmentos da MP 582, o Sindicato e a Associação Brasileira de Consultores de Engenharia (ABCE) intensificaram a atuação em outras frentes. Em especial, foi realizado trabalho de sensibilização junto à Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, que garantiu o acolhimento do pleito do setor, reconhecendo a importância da desoneração para a competitividade das empresas.

“Essa conquista é fruto de um trabalho conjunto das entidades e do essencial apoio de destacados parlamentares. E certamente resultará no fortalecimento do setor”, ressalta Viol.

O benefício passa a valer a partir de janeiro de 2014. Pelo texto da medida, as empresas poderão substituir o pagamento de encargos de 20% sobre a folha por uma alíquota de 2% sobre o faturamento bruto.


Imprensa – SEESP
Fonte: Sinaenco




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Comentários  
# Não haverá mais desculpaEduardo Fajardo Soar 09-04-2013 21:25
Agora,com essa aguardada medida de desonmeração das tributações sobre o emprego,fica mais difícil os escritórios alegarem o "custo Brasil" para não pagarem o SMP.
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