Opinião

Voto distrital pode tornar processo político mais transparente

Henrique Monteiro Alves

 

Eu sempre me interrogo porque ninguém, ao falar em reforma política, sequer menciona a possibilidade de implantar o voto distrital ou distrital misto. Vários países já adotaram o tal sistema e, com ele, adotaram o mecanismo de com um plebiscito poder substituir a qualquer tempo o representante eleito e empossado, caso esse não atenda aos interesses dos seus eleitores, evidentemente dentro de critérios preestabelecidos a serem obedecidos pelos denunciantes. Entre os que lançam mão desse instrumento estão Estados Unidos, Alemanha, França e Inglaterra.

Imaginemos um município que tenha 120 mil eleitores e 12 vereadores. Para se implantar o voto distrital, o número de eleitores será dividido pelo de parlamentares, obtendo-se a quantidade de votantes por distrito, no caso, 10 mil. O mesmo raciocínio se aplicaria a deputados estaduais e federais, aumentando-se apenas a dimensão do distrito.

Candidatos e eleitores estariam distribuídos por distritos e, para votar e ser eleitos, deveriam residir nessas áreas específicas. Isso criaria partidos ideológicos em substituição aos fisiológicos, além de estabelecer com naturalidade a fidelidade partidária e a possibilidade de uma campanha barata, diminuindo a força do poder econômico. Propiciaria ainda uma melhor vigilância do eleito por parte dos moradores. A conseqüência natural do desmonte dos partidos de aluguel seria a redução do número de agremiações, assim como maior conhecimento por parte dos moradores quanto aos candidatos de cada distrito.

A cada dois anos deveria ser feito o recadastramento de eleitores em cada distrito, a fim de verificar a necessidade de redistribuí-los, buscando o equilíbrio possível dentro da localidade ou Estado.

O sistema do voto distrital misto seria bastante semelhante ao distrital, incluindo-se na fórmula o candidato proporcional, que seria eleito segundo as regras atuais. A justificativa para essa fórmula é que esse defenderia temas que extrapolassem os interesses de apenas um distrito. Exemplos são, no âmbito municipal, redução do IPTU para pessoas de baixa renda, anistia a desempregados, investimentos que gerem mais empregos, programa de casas populares, melhoria do ensino público etc. No Estado, teríamos construção de novas linhas do Metrô e ampliação das existentes, sistema de transportes hidroviário, ferroviário e rodoviário, sistema de esgotamento sanitário e seu respectivo tratamento, distribuição de água, mais verbas para educação, reforma tributária etc.

A possibilidade de substituição do parlamentar, nos casos de denúncias comprovadas, criará uma motivação para que, além dos cidadãos, os próprios políticos vigiem seus pares, especialmente os adversários, não só quanto à sua conduta pessoal, como também no que diz respeito à defesa dos interesses do distrito que ele representa. Esse mecanismo, portanto, tende a inibir práticas impróprias aos parlamentares. Caso esses não cumpram os seus programas de campanha, os eleitores podem alegar estelionato político e pedir um plebiscito para substituí-los.

Abordada aqui de forma simplista, essa proposta visa estabelecer a discussão em torno do assunto e procurar o aperfeiçoamento do processo político-eleitoral, bem como aproximar os parlamentares dos cidadãos, tornando mais transparente essa relação.

 

Henrique Monteiro Alves
É vice-presidente do SEESP

 

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