Opinião

Que reforma é essa, companheiro?

Newton Güenaga Filho

 

Desde a implantação do FNT (Fórum Nacional do Trabalho), transcorreram-se 18 meses de debate sobre a reforma sindical. Entretanto, essa discussão ficou restrita a uma pequena cúpula de dirigentes das centrais sindicais, excluindo as entidades de base. Mesmo com a falta de representatividade, originou-se daí a PEC (Proposta de Emenda Constitucional), cujo objetivo é alterar o artigo 8º da Constituição Federal de 1988 e remodelar a legislação sindical brasileira.

Quanto à organização e representatividade, a principal mudança será o fim da unicidade, substituída pelo conceito de exclusividade de representação e que, na prática, implanta a pluralidade sindical.

Se não bastasse isso, após três anos, no caso dos trabalhadores, e cinco, no dos empresários, da aprovação da nova lei, o CNRT (Conselho Nacional de Relações do Trabalho) definirá quais são os sindicatos representativos, o que caracteriza uma ampla intervenção do poder público no movimento sindical, acabando com a sua autonomia.

A reforma pretendida também extingue o conceito de categoria profissional, criando a representação por setor econômico e ramos de atividade. A manter-se esse ponto, os sindicatos de profissionais liberais deixarão de existir e a representação se dará exclusivamente pelos majoritários, com inevitável prejuízo para trabalhadores como engenheiros, advogados e administradores, que somam milhões em todo o País. A experiência demonstra que esses profissionais, sem entidade específica a representá-los, terminam por ter desatendidas suas demandas.

 

Controvérsias – O relatório final do FNT peca ainda em diversos pontos e gera dúvidas e receios. A pluralidade sindical vai ao encontro do projeto neoliberal, pulverizando a representação dos trabalhadores com a conseqüente extinção de seus direitos. O negociado prevalecerá sobre o legislado. As empresas em dificuldades para cumprir o acordo coletivo poderão renunciar à aplicação da norma. Extingue-se em definitivo o poder normativo da Justiça do Trabalho e institui-se a arbitragem privada para a solução dos conflitos. Termina a contribuição sindical e cria-se uma contribuição negocial, que será mais onerosa aos trabalhadores. Fica claro que essa reforma intensifica a desregulamentação dos direitos nas relações capital-trabalho, com grandes benefícios para o capital e enormes perdas impostas aos trabalhadores. O Estado aumenta sua intervenção no movimento sindical, concentrando poder no Ministério do Trabalho, por meio do CNRT, que não será um órgão deliberativo, mas sim propositivo, cabendo ao governo de plantão a tutela completa do movimento sindical brasileiro.

Finalmente, a proposta caminha na contramão dos anseios do sindicalismo nacional, cuja crítica ao modelo “getulista” sempre se concentrou na intervenção estatal. Estranhamente, diversas regras intervencionistas abolidas pela Constituição de 1988 renascem como proposta do Governo de um sindicalista, que aparentemente sempre lutou pela democracia e plena liberdade.

 

Newton Güenaga Filho é presidente da Delegacia Sindical do SEESP na Baixada Santista e diretor da CBP-SP (Central Brasileira de Profissionais, Subsede Estadual)

 

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