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Legislação / Resolução

RESOLUÇÃO Nº 1.103, DE 26 DE JULHO DE 2018, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), discrimina as atividades e competências profissionais do engenheiro biomédico e convalida o respectivo título na Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional.

Está descrito, no Art. 2º: Compete ao engenheiro biomédico o desempenho das atribuições previstas no art. 7° da Lei 5.194, de 1966, combinadas com as atividades 1 a 18 do art. 5º, § 1º, da Resolução nº 1.073, de 19 de abril de 2016, referentes:
I - aos serviços, aos materiais, aos dispositivos, aos produtos médicos e aos sistemas de auxílio à motricidade, à locomoção e ao funcionamento de órgãos de seres vivos;
II - aos instrumentos e aos equipamentos elétricos, eletrônicos e eletromecânicos de tecnologias para a saúde, de imagenologia, de aferição, de monitoração, de estimulação e de reprodução de sinais vitais das áreas médica, odontológica ou hospitalar; e
III - aos dispositivos e equipamentos médicos, odontológicos e hospitalares para procedimentos cirúrgicos, de diagnóstico, de tratamento, de ressuscitação, de eletroestimulação ou de higienização.


Art. 5º O engenheiro biomédico, conforme Art. 5º, integrará o grupo ou categoria Engenharia, modalidade Eletricista.

 

Atividades conforme Resolução 1.073/2016
Gestão, supervisão, coordenação, orientação técnica.
Coleta de dados, estudo, planejamento, anteprojeto, projeto, detalhamento, dimensionamento e especificação.
Estudo de viabilidade técnico-econômica e ambiental.
Assistência, assessoria, consultoria.
Direção de obra ou serviço técnico.
Vistoria, perícia, inspeção, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria, arbitragem.
Desempenho de cargo ou função técnica.
Treinamento, ensino, pesquisa, desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica, extensão.
Elaboração de orçamento.
Padronização, mensuração, controle de qualidade.
Execução de obra ou serviço técnico.
Fiscalização de obra ou serviço técnico.
Produção técnica e especializada.
Condução de serviço técnico.
Condução de equipe de produção, fabricação, instalação, montagem, operação, reforma, restauração, reparo ou manutenção.
Execução de produção, fabricação, instalação, montagem, operação, reforma, restauração, reparo ou manutenção.
Operação, manutenção de equipamento ou instalação.
Execução de desenho técnico.

 

Quem faz - Entrevista
2021 - Engenharia biomédica aplica conceitos de exatas na área de saúde

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