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Sindical - Trabalhadores defendem fórmula 85/95

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Rosângela Ribeiro Gil

A presidente Dilma Rousseff vetou, em 17 de junho último, emenda à Medida Provisória (MP) 664/14, de autoria do deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que instituía a fórmula conhecida como 85/95 como alternativa ao fator previdenciário. Por essa regra, o trabalhador teria direito à aposentadoria integral, sem redução do benefício, quando sua idade e tempo de serviço somassem 85 anos, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. A contribuição mínima deveria ser de 30 e 35 anos, respectivamente.

No lugar da proposta aprovada pelo Congresso, o governo editou a MP 676 que altera a Lei 8.213/91, relativa aos Planos de Benefícios da Previdência Social, implementando a mesma fórmula, mas com uma tabela de progressividade, que chega a 90/100 em 2022.

Em nota unitária, as centrais sindicais brasileiras rejeitaram a introdução da progressividade. A estratégia é pressionar deputados e senadores a derrubarem o veto presidencial – que deverá ser apreciado em sessão conjunta do Congresso Nacional, a partir de agosto próximo, segundo informação da Secretaria-Geral da Mesa do Senado. Se isso não for possível, a luta é para que a MP 676 seja aprovada sem o dispositivo da progressão. As centrais sindicais já solicitaram audiên­cias com os presidentes do Senado e da Câmara Federal para discutir o assunto.

Para o presidente do SEESP e da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE), Murilo Celso de Campos Pinheiro, é preciso lutar por regras mais justas para a aposentadoria. “É um direito ao qual o trabalhador fez jus com anos de esforço e suor. Não é admissível que o governo continue impondo regras que dificultem o acesso ao benefício. Manter a fórmula 85/95 tal como aprovada no Congresso seria a solução para dar estabilidade a essa questão”, defende.

Segundo o diretor de documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Antônio Augusto de Queiroz, o Toninho, a MP já recebeu mais de 180 emendas, boa parte pedindo a supressão da progressividade. Já o senador Walter Pinheiro (PT-BA) propõe o recálculo do benefício para os segurados que até 17 de junho último tenham se aposentado por tempo de contribuição com a aplicação do fator previdenciário de modo a serem enquadrados na fórmula 85/95, se tiverem cumprido seus requisitos.

A MP 676 vai começar a tramitação por comissão mista especial, instalada no dia 8 de julho último, que tem na Presidência o senador Eduardo Amorim (PSC-SE) e como relator o deputado Afonso Bandeira Florence (PT-BA). Se passar, a matéria seguirá para o plenário da Câmara e depois para o do Senado. Ela tem que ser aprovada em 60 dias, prorrogáveis por mais 60, a partir da sua publicação. Caso isso não ocorra, perderá validade por decurso de prazo.

Desvantagens
Conforme explica o economista Luciano D’Agostini, a partir de 2017, a MP 676 implementa uma tabela progressiva de pontuação que depende da idade, do tempo de contribuição e da expectativa de vida. “Para os homens, começa em 95 em 2016 e se estende até 100 em 2022. Para a mulher, vai de 85 a 90.” Um exemplo seria uma mulher com 45 anos de idade e 20 anos de contribuição em 2015, que poderia se aposentar e ter 100% do benefício quando atingisse 30 anos de contribuição. Portanto, teria direito à aposentadoria integral em 2025. Com a progressão, isso só será possível em 2028, sem interrupção na contribuição, calcula D’Agostini.

Confira a tabela a partir de 2017

JE478Sindical

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