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Editorial – Em defesa do trabalho e do desenvolvimento

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU) entrou em 9 de fevereiro com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória 664, que restringe o direito à pensão previdenciária. No dia seguinte, a entidade esteve representada na mobilização no Congresso Nacional contra o dispositivo (link para matéria Mobilização contra mudança nos benefícios sociais). Editada em dezembro último, juntamente com a MP 665, a medida altera as Leis 8.213/1991, 10.876/2004, 8.112/1990 e 10.666/2003, trazendo claros prejuízos à parcela mais pobre da população. Ninguém contesta a necessidade de se organizar a economia do País e ter controle sobre as contas públicas. No entanto, será um erro se a fatura for entregue a quem pode menos, enquanto são poupados o rentismo e os mais ricos.

Além da flagrante injustiça, a forma adotada pelo governo é claramente inconstitucional, como demonstra a Adin impetrada pela nossa confederação. O problema é identificado já na natureza da medida provisória, instrumento que pode ser adotado pelo Poder Executivo para atender a situações emergenciais, que não possam aguardar os procedimentos legislativos ordinários, o que certamente não é o caso em pauta. Na peça enviada ao Supremo, fica claro que o governo introduz inúmeras alterações na legislação relativa ao Regime Geral da Previdência Social, “fazendo crer, além da afronta direta aos princípios e direitos constitucionalmente assegurados aos cidadãos brasileiros, ser a sua intenção suprimir do amplo debate público com a sociedade brasileira e seus representantes um conjunto de medidas que tem o nítido propósito de sacrificar os direitos sociais (...)”. Ou seja, além de se prejudicar o trabalhador, impede-se a discussão necessária sobre o tema.

A MP traz ainda inconstitucionalidade formal, pois, conforme o art. 246 da Carta Magna, “é vedada a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada a partir de 1995”. Além disso, a MP 664 viola frontalmente diversos preceitos constitucionais, entre eles os artigos 5º, 6º, 40, 154, 195 e 226. Ou seja, a saída encontrada para enxugar gastos que poderiam ser economizados, por exemplo, com a redução da taxa de juros tem equívocos diversos.

A CNTU, juntamente com o engajamento às ações do movimento sindical contra tais medidas, decidiu acionar o STF por entender que a MP 664 afeta diretamente os profissionais liberais, na condição de segurados obrigatórios da Previdência Social, estejam atuando na iniciativa privada ou no setor público. Porém, para além da defesa das categorias que representa, a confederação, assim como o SEESP, propõe uma pauta de enfrentamento da crise que valorize o trabalho e incentive a produção e o crescimento. Optar pelo corte de direitos e pela recessão econômica trará como consequência nefasta inevitável o desemprego e a piora das condições de vida da população. Ainda que tenhamos que conviver com níveis de expansão do Produto Interno Bruto (PIB) inferiores aos desejáveis, é preciso que seja mantida a meta do desenvolvimento. Só assim superaremos as dificuldades sem criar tragédias sociais.


Eng. Murilo Celso de Campos Pinheiro
Presidente

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