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Gestão pública – Transparência é essencial no combate à corrupção

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Rosângela Ribeiro Gil

O grande desafio do poder público e da sociedade, no século XXI, é o de criar novas estruturas para legitimar, cada vez mais, a democracia. A observação foi feita pelo professor Edson Luis Vismona, presidente do Conselho de Transparência da Administração Pública, à abertura do seminário “Preservação do patrimônio público – transparência, probidade e acesso à informação”.

Realizado em 14 de novembro, na sede do SEESP, na Capital, o evento foi promovido pelo sindicato, pela Corregedoria Geral da Administração (CGA) e pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB/SP). À abertura, o presidente do SEESP, Murilo Celso de Campos Pinheiro, enfatizou: “É importante para nós, profissionais que participam do desenvolvimento do Brasil, intensificarmos o compromisso com a transparência e a ética nas ações públicas e privadas.”

Representando o governador Geraldo Alckmin, Gustavo Gonçalves Ungaro, presidente da CGA, reforçou que o anseio da sociedade é ver os órgãos públicos atuando de forma articulada. Ele acredita que o Brasil precisa melhorar muito a transparência dos atos governamentais. Nesse sentido, Jorge Eluf Neto, em nome do presidente da OAB/SP, Marcos da Costa, ressaltou que a entidade criou a comissão de controle social de gastos públicos: “O combate à corrupção tem se intensificado, porque estamos dotando nossas administrações de controles interno e externo.”

Para Celso Augusto Matuck Feres Junior, procurador-geral do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, a cultura da transparência ainda não é tão visível para a sociedade. Ele ressaltou que nenhuma das prefeituras brasileiras cumpre a lei de transparência, lembrando que os efeitos da corrupção atingem, primeiramente, o cidadão, que acaba tendo serviços públicos deficientes.

A conferência de abertura sobre controle da administração pública foi proferida pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Marcio Fernando Elias Rosa. Segundo ele, no contexto histórico da administração pública brasileira, é preciso levar em conta que, dentro dos ramos do Direito, no Brasil, advogados e juízes tiveram uma preocupação maior com os saberes jurídicos processuais e penais. Na concepção de Elias Rosa, a globalização e a era da informação impõem aos Estados que assegurem a democracia participativa, pois a representativa “está em crise”. Tal situação, argumentou, foi criada diante da captura do Parlamento, ao longo do tempo, pelo mercado e pelo Poder Executivo, o que fez com que se comprometesse com outros interesses que não os da sociedade. Realçou, todavia, que o Brasil deu saltos espetaculares no sentido de coibir e punir casos de desvio de dinheiro público.


Ética e legalidade nas licitações

O professor da Fundação Getúlio Vargas Direito SP e presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP), Carlos Ari Sundfeld, discorreu sobre a origem das atuais normas legais que disciplinam as licitações de obras públicas, como o artigo 37 da Constituição Federal e a Lei 8.666/1993. E lembrou que, entre as décadas de 1980 e 1990, houve uma intensa mobilização de grandes empresas para influir na elaboração desse arcabouço legal. Por outro lado, lamentou, a administração pública teve um papel pequeno e até ausente nesse processo. “Por isso, são leis que vieram muito impactadas pelos interesses desses grupos”, observa, mas ressalvou que os órgãos de controle federais conseguiram garantir algumas medidas que podem sustar licitações fruto de lobby ou com outros tipos de vício.

Thiago Pinheiro Lima, procurador do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, afirmou que o princípio da moralidade constante no artigo 37 detém força normativa suficiente para regular diversos casos nas licitações públicas e que o artigo 113, parágrafo 2º, da 8.666, garante amplos poderes aos tribunais de contas, dando-lhes a possibilidade de fazer um controle prévio dos certames. “Tivemos dois casos recentes. Provocamos o tribunal de contas a atuar, evitando a realização de atos lesivos ao erário”, informou. Um deles aconteceu numa cidade paulista que lançou licitação para a locação de cerca de 100 veículos num valor estimado em R$ 42 milhões. Lima relatou que o MP fez uma pesquisa e identificou que a mesma compra poderia ser feita por R$ 6 milhões. O certame foi revogado. O outro caso foi o de desvirtuamento legal, num órgão do Estado, cujas cláusulas do edital “direcionavam a compra de um veículo Toyota Corolla, pois somente esse atendia às especificações estabelecidas”.

Para o presidente do Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco), José Roberto Bernasconi, os certames de grandes obras de infraestrutura falham por não darem a devida atenção ao projeto executivo de engenharia e arquitetura. “Fazer licitação rápida e por menor preço não é um bom critério”, criticou. Por isso, defende a alteração da lei de licitações, para que aperfeiçoe os processos de contratação, no que se refere à exigência de projetos completos (e não básicos).


Lei 12.846

O seminário discutiu, também, a responsabilização da pessoa jurídica pela prática de atos contra a administração pública, conforme a Lei nº 12.846/2013. O professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Floriano de Azevedo Marques Neto ironizou: “Não acreditemos que o mundo ficou livre da corrupção porque temos uma lei anticorrupção.” Para ele, ainda será necessária uma longa trajetória de aplicação da legislação para serem alcançados resultados em maior quantidade e qualidade.

Participaram dos painéis, também, Claudio Weber Abramo, diretor executivo da Transparência Brasil; Adib Kassouf Sad, presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB/SP; e Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, procurador do Estado de São Paulo.

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