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EDITORIAL - A confusão parlamentar da contribuição sindical

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    Na noite de 17 de outubro, enquanto Robinho encantava a torcida brasileira com seu show perante a defesa equatoriana na partida pelas eliminatórias da Copa do Mundo, parte da Câmara dos Deputados também dava um drible no acordo firmado entre o movimento sindical e o Governo Lula. Por volta das 23 horas, aprovou, conforme combinado, o Projeto de Lei 1.990/07, que reconhece as centrais sindicais como entidades de representação geral dos trabalhadores. Entretanto, no pacote, passaram também duas emendas de última hora.
     Pela de n° 21, do deputado Augusto Carvalho (PPS/DF), o desconto da contribuição na folha de pagamento terá que ser autorizado, individualmente, pelo trabalhador ou recolhido por ele junto aos bancos ou às entidades sindicais. Alardeado nos dias que se seguiram como o “fim do imposto sindical”, o acréscimo cria apenas um complicador para o trabalhador, que continua obrigado a pagar anualmente a sua contribuição.
     Conforme deixa claro em artigo publicado na Internet o diretor de Documentação do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), Antônio Augusto de Queiroz, o objetivo da emenda, supostamente, seria realmente dar um caráter facultativo à contribuição. No entanto, “em que pese o bom propósito do deputado, o texto aprovado não atende aos seus objetivos. Pelo contrário, cria dificuldades para o trabalhador (...), já que a contribuição não foi extinta nem foi tornada facultativa ou voluntária, continuando em vigor e compulsória, nos exatos termos do art. 579, que não foi revogado”. Segundo esse artigo, “a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (...)”.
     A outra emenda, de n° 28, de autoria do deputado Antônio Carlos Pannunzio (PSDB/SP), determina que “as centrais sindicais deverão prestar contas, anualmente, ao Tribunal de Contas da União sobre a aplicação dos recursos provenientes da contribuição sindical e de outros recursos públicos, que porventura venham receber”.
     Ainda segundo a análise do diretor do Diap, “a emenda é meritória, mas, evidentemente, possui propósitos políticos, porquanto exige apenas das centrais a prestação de contas ao TCU, deixando de fora dessa obrigação as federações e confederações patronais, que, além do imposto sindical e do recebimento de expressivas somas de recursos públicos, ainda são remuneradas com parcela da contribuição compulsória recolhida em favor do sistema ‘S’”.
     Tais inclusões no texto legislativo, que não foram objeto de qualquer debate com a sociedade, serviram, como se vê, apenas para gerar confusão e não devem prosperar no Senado, para onde segue a matéria. Logo após a votação na Câmara, o senador Paulo Paim (PT/RS) já antecipou que pedirá a relatoria da matéria e restabelecerá o acordo feito entre o Governo e as centrais.

 

Comentários  
# contibuição sindicalvaldelice 01-04-2013 16:20
engenheiro eletricista e engenheiro civil, eu tenho que descontar a contribuição sindical no mês de março? se a resposta for sim, como obter o boleto para recolhimento?
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