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Editorial - As conquistas dos trabalhadores

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        Em meio à volta do crescimento econômico, bandeira tradicional dos engenheiros, o conjunto dos trabalhadores tem tido motivos para comemorar e para perseverar na luta por melhores condições de vida. Fato recente foi a sanção da lei que regularizou a atuação das centrais, entidades que existiam de fato, mas não de direito na lógica da estrutura sindical. Em março, a vitória foi o reajuste do salário mínimo, elevado para R$ 415,00 já no dia 1º daquele mês, conferindo-lhe aumento real. Foi mais um fruto do acordo entre o Governo e os trabalhadores, desta vez visando a recuperação do piso nacional, bem como a antecipação de sua reposição – em 2010 o novo valor deverá ser pago em janeiro.
      Instrumento fundamental de distribuição de renda, a valorização do mínimo é significativa sobretudo nos locais mais pobres do País. Contudo, mesmo no Estado de São Paulo, o mais rico da Federação, forçou a elevação da remuneração regional, que era de R$ 410,00. Também ganharam os engenheiros, cujo piso profissional é fixado em nove salários mínimos para jornada de oito horas, de acordo com a Lei 4.950-A/66. No mesmo pacote, entrou a proposta de correção da alíquota do Imposto de Renda, reajustada em 4,6% em 2007 e mais 4,5% neste ano. Embora não resolva a injustiça tributária brasileira, significa um alívio mínimo especialmente à classe média, que vê boa parte de sua renda engolida pelo leão.
      Menos bombásticas, mas também importantes para equilibrar a difícil e desigual relação capital-trabalho, registram-se ainda outras vitórias. Por exemplo, a inclusão na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) do artigo 442-A, que proíbe ao empregador exigir, para fins de contratação, mais de seis meses de experiência do candidato a emprego.
      No campo da saúde do trabalhador, há o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, em vigor desde abril do ano passado. Esse obriga a perícia do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a aplicar uma lista que relaciona cada uma das profissões às doenças de maior incidência na atividade, classificando a moléstia automaticamente como ocupacional. Importante vitória política, conquistada no STF (Supremo Tribunal Federal) ainda em junho de 2006, diz respeito à possibilidade de as entidades que representam os trabalhadores poderem atuar como substitutas processuais, não apenas nos direitos coletivos, mas também individuais.
      Na pauta agora está a campanha pela redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais. Bandeira do movimento sindical, que será o grande tema da comemoração do 1º de Maio, neste ano programado de forma descentralizada e conjunta pelas entidades. Conforme cálculo do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), a medida pode gerar mais 2,2 milhões de empregos no País, razão suficiente para que essa bandeira seja carregada com determinação.
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