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Sindical – Tecnologia permite passe livre para desempregados

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Entre as medidas emergenciais defendidas pelo movimento sindical diante da crise socioeconômica está a garantia de passe livre para desempregados. A medida contribui, na visão de Edilson Reis, diretor do SEESP, na busca por recolocação no mercado. “Tecnologia tem”, assegura ele, que integra o Grupo de Transporte, Trânsito e Mobilidade (GTTM) da entidade. O analista político João Guilherme Vargas Netto ratifica e acrescenta: “Os obstáculos não são técnicos ou sequer de caráter legal.”


Na Capital o benefício é garantido pela Lei Municipal nº 10.854, de 22 de junho de 1990. Regulamentada por decreto durante a gestão de Luiza Erundina (1989-1992), momento em que a gratuidade chegou a funcionar, enfrentou a interrupção nos governos seguintes. A alegação era de que o decreto (nº 28.813/1990) não garantia o suporte técnico e competências institucionais para a viabilidade do passe livre – o que chegou a ser questionado por entidades sindicais na Justiça. Esse argumento perderia efetividade em novembro de 2015, quando o então prefeito Fernando Haddad (2013-2016), também por meio de decreto (nº 56.585), instituiu no sistema de transporte coletivo de passageiros na cidade o bilhete único especial do trabalhador desempregado, com atribuições à Secretaria Municipal de Transportes de São Paulo e São Paulo Transporte (SPTrans) para a operacionalização. Mas a gratuidade foi efêmera: funcionou por menos de um ano, sob a justificativa de que seria necessário suspender o benefício porque poderia configurar medida eleitoreira. O vai e vem segue: em fevereiro deste ano o prefeito Bruno Covas emitiu novo decreto (nº 58.639/2019) que, entre outros pontos, revoga tanto o emitido por Erundina quanto o por Haddad, desregulamentando a lei.


A batalha do movimento sindical inclui, portanto, a volta da condição anterior ao início deste ano. A seu favor, centenas de iniciativas em âmbitos municipais, estadual e federal nos respectivos parlamentos sinalizam nessa direção. Na Assembleia Legislativa de São Paulo, a deputada Beth Sahão (PT) é autora do Projeto de Lei nº 452/2016, que visa assegurar o passe livre a desempregados no transporte coletivo rodoviá­rio intermunicipal regular, o qual se encontra na ordem do dia. E na Câmara Federal, o deputado Boca Aberta (Pros-PR) apresentou proposição  (nº 2.144/2019) para que a medida seja obrigatória no transporte coletivo urbano em todo o território nacional.


Ex-secretário municipal de Transportes de São Paulo, agraciado pelo SEESP em 2013 com o prêmio Personalidade da Tecnologia em Mobilidade urbana, Lúcio Gregori enfatiza: “O passe livre é parte da concepção de mobilidade. Segundo dados da Rede Nossa São Paulo, mais de 46% das pessoas não visitam seus familiares e mais de 20% não acessam o SUS (Sistema Único de Saúde) porque não podem pagar a tarifa do transporte coletivo. As famílias gastam mais com isso do que com alimentação. Aos desempregados a situação é ainda mais aguda, e a gratuidade deve ser imediata.”


Alegação comum é de que não há condições de garantir o subsídio necessário para tanto, já que o Estado não tem recursos. Para Gregori, a resposta está em rever a regressividade  do sistema tributário, em que mais pobres proporcionalmente pagam mais impostos do que os mais ricos e taxar, por exemplo, grandes fortunas, lucros e dividendos dos bancos.


Do ponto de vista técnico, várias empresas oferecem soluções integradas em sistemas de transporte inteligentes. Uma delas é a Transdata, que, segundo a gerente de marketing Andresa Thaler, conta com 25 engenheiros em seu desenvolvimento e já atua em mais de 400 cidades do mundo e do Brasil, entre as quais mais de 70 no Estado de São Paulo. A tecnologia à bilhetagem eletrônica e mobilidade inclui biometria facial para reconhecimento do beneficiá­rio da gratuidade, sistema de monitoramento, informação ao passageiro em tempo real etc..

 

Medida emergencial

Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), da População Economicamente Ativa (PEA) de 93,6 milhões, 12,6 milhões de brasileiros estão desempregados e 4,7 milhões, desalentados (que desistiram de buscar trabalho há mais de 30 dias). Somente na Região Metropolitana de São Paulo encontram-se 1,89 milhão, onde a taxa de desocupação total gira em torno de 16% – segundo pesquisa da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade) e Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) de junho de 2019.


Na Capital, estão em torno de 1,46 milhão, conforme pesquisa Trabalho e Renda divulgada em fevereiro último pela Rede Nossa São Paulo. Embora não seja garantida nos ônibus – que representam mais da metade das viagens em transporte coletivo –, a gratuidade a desempregados o é no sistema metroferroviário.


Conforme a Secretaria Estadual dos Transportes Metropolitanos, em cumprimento a resoluções da Pasta e ao Decreto Estadual nº 32.144/1990, Metrô e Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) emitiram respectivamente, entre janeiro e setembro deste ano, 48.847 bilhetes e 38.778 credenciais destinadas a esses usuários. O benefício é assegurado aos desempregados que foram demitidos sem justa causa há no mínimo um mês e no máximo 180 dias, desde que tenham trabalhado pelo menos seis meses contínuos no último emprego com registro em carteira. Permite a isenção da tarifa nos dois sistemas de transporte coletivo, por um período de 90 dias, não renovável, conforme legislação específica.

 

Por Soraya Misleh

 

 
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