logo seesp ap 22

 

BannerAssocie se

Sindical - Lutar contra a terceirização desenfreada

Avalie este item
(1 Votar)

Soraya Misleh

Proteger os terceirizados da atividade-meio das empresas, trazendo benefícios e segurança a esses trabalhadores, ou retirar direitos de quem é contratado direto, sem a intermediação da mão de obra. Há dúvida sobre qual dessas duas possibilidades será contemplada em texto a ser aprovado no Senado, segundo Antônio Augusto de Queiroz, o Toninho, diretor de documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap). Na sua análise, a regulamentação será uma realidade, e é preciso impedir que, nesse processo, abra-se espaço para a retirada de direitos.
É o que prevê o Projeto de Lei Complementar (PLC) 30/2015. Já aprovado na Câmara sob o nº 4.330/04 e em tramitação no Senado, tal inclui essa possibilidade em atividades-fim nas companhias e inclusive a chamada “pejotização” – em que o trabalhador é obrigado a abrir uma empresa para ser admitido e exercer função nas mesmas bases que se fosse contratado formalmente, porém sem quaisquer direitos, como férias e décimo terceiro. Segundo Toninho, há naquela Casa outras proposições com escopo menos abrangente (veja quadro). “Se depender da vontade do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), o texto a ser aprovado terá o condão de beneficiar os terceirizados sem prejudicar os que não são. Existe projeto nesse sentido e mesmo que não houvesse, poderia ser proposto um substitutivo. Porém, a pressão empresarial é pela aprovação do texto oriundo da Câmara.” Ele continua: “As principais causas são a redução de custos da mão de obra, já que os terceirizados recebem menos, trabalham mais, há pouco investimento em equipamentos de proteção, menos direitos e benefícios sociais.”
Segundo estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) elaborado em 2014 e intitulado “Terceirização e desenvolvimento: uma conta que não fecha”, a jornada semanal desse segmento – que soma mais de 14 milhões de pessoas no Brasil, de um total de 47 milhões – chega a ser de três horas a mais do que o contratado via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). E a permanência no emprego se reduz à metade, dada a alta rotatividade – de 64,4%, ante 33% dos diretamente admitidos.
Como observa o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Germano Siqueira, os terceirizados ganham em média 30% a menos do que os primeiros. Além disso, de acordo com o Dieese, “de cada dez acidentes de trabalho no Brasil, oito acontecem com terceirizados”.

Crise não é desculpa
Um dos argumentos recorrentes do patronato em momentos de crise, como o atual, para tentar aprovar a terceirização ilimitada é de que impedirá o fechamento de companhias, gerará ou manterá empregos. “Não há nenhum indicativo convincente de que empresas ‘quebrem’ por conta do modelo trabalhista brasileiro ou de que a economia tenha encolhido por conta da formalização nos limites da CLT”, assevera Siqueira. Para ele, é, portanto, falso o argumento de que a terceirização serviria à solução da crise no Brasil. Na sua opinião, ao invés disso, impactará negativamente a economia – ao reduzir a remuneração do trabalhador e consequentemente seu poder de compra, com reflexos deletérios sobre o mercado interno.
Na visão de Toninho, para evitar essa investida, é crucial ao movimento sindical manter a unidade de ação. Murilo Pinheiro, presidente do SEESP, enfatiza: “É preciso que a mobilização e a pressão sobre o Congresso Nacional e o Executivo sejam intensificadas, sob pena de profundo retrocesso. É inadmissível que se percam as conquistas alcançadas em décadas de luta e consolidadas na Constituição de 1988. Pelo contrário, temos que caminhar no sentido oposto. A precarização do trabalho é claramente nefasta ao conjunto da sociedade e ameaça nossas intenções de construir uma nação justa, democrática e desenvolvida.”

Principais projetos em tramitação no Congresso
¤ PL 30/2015, do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), permite que qualquer atividade de uma empresa possa ser terceirizada. Aguarda leitura de requerimento do senador Paulo Paim (PT-RS), que solicita a tramitação conjunta do PLS 300/2015 (o que já ocorre com os PLS 87/2010 e 447/2011).
¤ PLS 87/2010, do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), abre a possibilidade de que a terceirização abranja qualquer atividade da contratante.
¤ PLS 554/2015, dos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP), regula os contratos de terceirização e distingue entre atividades essenciais (ou inerentes) e não essenciais (não inerentes ou ainda atividades-meio) como fator de legitimação legal da terceirização de serviços no Brasil. Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
¤ PLS 447/2011, do senador Sérgio Souza (PMDB-PR), visa determinar a responsabilidade solidária da administração pública e da tomadora de serviços, com o respectivo prestador, pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato e, em caso de dolo ou culpa, pelos trabalhistas.
¤ PLS 300/2015, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), limita a terceirização para a atividade-meio.

Fonte: Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap)

Adicionar comentário

Receba o SEESP Notícias *

agenda