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02/06/2015

Engenheiros do Metrô aprovam reajuste de 8,29%

Em Assembleia Geral Extraordinária realizada na noite de segunda-feira (1º/6), os engenheiros do Metrô aprovaram reajuste de 8,29% proposto pela empresa no Núcleo de Conciliação de Coletivos (NCC), do Tribunal Regional do Trabalho, 2ª Região, de São Paulo (TRT/SP). Outros pontos também foram aprovados, descritos abaixo.


Foto: Beatriz Arruda/Imprensa SEESP
audiencia metro 1-6-15
Audiência no TRT, da 2ª Região em SP, na segunda-feira (1º/6)


• Reajuste salarial: 8,29%, sendo 7,2148% do Índice de Preço ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC-Fipe) com 1,00% de produtividade;

• vale-refeição: reajuste de 10%;

• vale-alimentação: reajuste de 10%, acrescido da cota extra do 13º salário;

• Participação nos Lucros e Resultados: pagamento de parcela única, referente ao salário-base, acrescido de gratificação de função, quando aplicável, referente ao mês de dezembro de 2015, sendo que o resultado global final da aferição do cumprimento das metas fixadas no Programa incidirá sobre qualquer valor a ser pago para cada empregado. O pagamento será efetuado no dia 28 de fevereiro de 2016;

• Participação nos Lucros e Resultados 2016: o Metrô e o SEESP farão negociação direta em cronograma de reuniões a ser estabelecido já este ano, com a finalidade de estabelecer as metas da PLR, que será paga em fevereiro de 2017. Caso haja algum entrave, o SEESP, desde já, requer a colaboração do NCC, deste Tribunal;

• salário normativo dos engenheiros: será aplicado o reajuste de 8,29% e a questão deve ser analisada à luz do Plano de Carreira, em reunião a ser designada diretamente entre as partes;

• manutenção dos demais benefícios e cláusulas econômicas e sociais, na forma que vêm sendo praticados sem qualquer alteração contratual;
 
• aviso prévio proporcional: a empresa mantém as normas preexistentes estabelecidas para os trabalhadores antigos, de cinco dias por ano trabalhado, esclarecendo que em tal regra já estão contemplados dos benefícios da Lei nº 12.506/201. E, para os trabalhadores novos, contatados a partir de 1º de maio de 2015, perceberá cinco dias por ano de trabalhado, limitado a 35 anos de serviço, e a cláusula 25ª terá nova redação, a saber: e

• Plano de Carreira, Plano de Saúde e Adicional de Periculosidade: continuam sendo discutidos no NCC, em processo próprio, que já está em fase adiantada de providências rumo ao desfecho com êxito.


Imprensa SEESP





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