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11/03/2013

Marília obtém vitória contra transferência de iluminação pública ao município

Segundo divulgado na imprensa local em 1º de março, a Prefeitura da cidade obteve vitória contra determinação da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), por intermédio da Resolução 414/2010, de que a administração municipal assuma a partir de janeiro de 2014 a responsabilidade sobre o serviço de iluminação pública. A transferência dos ativos às prefeituras foi objeto de seminário realizado pelo SEESP, em conjunto com a Assenag (Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Bauru) e Crea (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), em Bauru, nos dias 6 e 7 do mesmo mês. 

A liminar foi concedida pelo juiz federal Luiz Antônio Ribeiro Marins. “Impetramos com a ação por avaliar como inconstitucional e absolutamente ilegal essa Resolução Normativa. A Prefeitura não tem como arcar com custos de um serviço que é, há vários anos, de responsabilidade da CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz) e que vem funcionando de forma satisfatória. A Prefeitura já paga pela iluminação, mas pela Resolução Normativa 414, teria que assumir gastos com a troca de lâmpadas em todas as praças e vias públicas. A decisão foi rápida e totalmente favorável”, disse o procurador do município, César Donizeti Pillon, conforme publicado na reportagem. Na sentença, o juiz afirma que os atos normativos da Aneel não podem ser ilimitados, sobretudo impondo atribuições ao Poder Executivo. 

Ainda de acordo com a imprensa local, na opinião do procurador, a vitória foi do município e da população. “Na própria redação, o juiz afirma que caso a Prefeitura tivesse que pagar pela manutenção da iluminação pública, o aumento seria repassado ao contribuinte. Não temos o valor exato, mas estimativas dão conta que os custos mensais chegariam a R$ 1 milhão, afinal, precisariam ser adquiridos caminhões, cabos, reatores, lâmpadas, além da contratação de pessoal para esse serviço. Foi uma ação pioneira e outros municípios já nos procuraram para obter informações do processo”, conclui.    

Fonte: http://www.mariliaglobal.com.br   

Imprensa SEESP      

 

 

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