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05/10/2012

Suspensão da vigência da NBR 18.801/10 causa polêmica

Integrantes da CEE (Comissão de Estudo Especial) de Segurança e Saúde Ocupacional, da ABNT 109 (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que elaboraram a NBR 18.801/10, relativa à gestão de Segurança e Saúde do Trabalho, estão inconformados com o adiamento da vigência da norma, marcada para dezembro de 2011. Um comunicado do Conselho Técnico da ABNT, em novembro daquele ano, adiou a implantação por três anos, atendendo solicitação da CNI (Confederação Nacional da Indústria) e do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), sob a alegação de que o tema abordado pela norma é objeto de negociação tripartite no âmbito do ministério com representantes dos empregadores e dos trabalhadores.

Os participantes da comissão divulgaram um manifesto defendendo “os profissionais, entidades, organizações, todos com qualificação e habilitação necessárias que deram seu tempo de modo inteligente, coeso e inovador para construir a norma brasileira de gestão de Segurança e Saúde do Trabalho”. Inclusive houve uma moção de repúdio apresentada na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) sobre o assunto.

O documento observa que foi realizado “um trabalho sério e competente, de pessoas que doaram seu tempo na expectativa de melhorar a prevenção de acidentes do trabalho no Brasil. Isso aconteceu depois de ampla discussão na Comissão Especializada de Segurança e Saúde Ocupacional ABNT 109, que, reiteramos, avaliou com o maior cuidado a situação da prevenção no nosso país”.

A comissão classifica a decisão como equivocada e diz que ela serve para desmotivar os que ainda acreditam ser possível corrigir os desvios, criados por influência empresarial ou política para reforçar a ideia de que não adianta lutar por dias melhores. “Mas ainda há gente neste país que acredita, mesmo com as instituições atuais e com as comissões suscetíveis a pressões, ser possível avançar”, diz o material.

O engenheiro Leonídio Francisco Ribeiro Filho, coordenador eleito da ABNT-CEE109, observa que foram três anos consecutivos de árduo trabalho, que originou duas consultas públicas com 390 sugestões. E que todo esse trabalho foi menosprezado com o cancelamento da vigência da norma. Segundo ele, a NBR 18.801 está em consonância com as diretrizes preconizadas pela OIT (Organização Internacional do Trabalho), por meio da Recomendação 197/2006, da qual o Brasil é signatário, e que contou com a participação ativa de trabalhadores, governo e empresários.

Para Ribeiro Filho, foi criado um contrassenso e questiona: “Como a CNI bloqueia uma norma técnica da ABNT, que tem independência, e passa a apoiar a elaboração de uma norma compulsória? Pode o MTE impor um sistema de gestão a uma organização?”. E acrescenta que um fato como esse nunca ocorreu em 70 anos de ABNT.

 

Rosângela Ribeiro Gil
Imprensa – SEESP



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Comentários  
# NBR18801/10Herivaldo de Freitas 07-06-2014 06:59
Conforme o texto desta matéria, a referida norma foi adiada a sua vigência por três anos, ou seja seria para entrar em vigência em 12/2014.
Pergunto: como esta esta esta situação, realmente entrará em vigência em 11/2014?
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