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20/09/2012

A violência moral e sexual no emprego é tão antiga quanto o próprio trabalho

Assédio moral e sexual foi tema de debate, na última semana, nas unidades do MPT (Ministério Público do Trabalho) em todo Brasil. A campanha nacional pretende esclarecer, prevenir e combater essas práticas vivenciadas por muitos trabalhadores, independentemente do porte da empresa. 

O assédio moral pode ser identificado quando houver a exposição de trabalhadores a condições humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva ou sistematizada. A situação também pode ser denunciada quando houver uma conduta abusiva com gesto, palavra, comportamento e atitude que atente contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma pessoa. Já o assédio sexual é ainda mais constrangedor e violento, pois busca favores sexuais de um trabalhador, como forma de chantagem. 

Panorama
A violência moral e sexual no trabalho não é um fenômeno novo. É tão antiga quanto o próprio trabalho. A globalização e a consequente flexibilização das relações trabalhistas trouxeram gravidade, generalização, intensificação e banalização do problema, presente em todo o mundo. Atinge homens e mulheres, altos executivos e trabalhadores braçais, a iniciativa privada e o setor público. 

Um levantamento da OIT (Organização Internacional do Trabalho) em diversos países desenvolvidos aponta para distúrbios da saúde mental relacionados com as condições de trabalho na Finlândia, na Alemanha, no Reino Unido, na Suécia e nos Estados Unidos. No Brasil, a primeira pesquisa sobre o tema é da médica do trabalho Margarida Barreto, que, em sua tese de mestrado sobre “Jornada de Humilhações”, concluída em 2000, ouviu 2.072 pessoas. Desse total, 42% declararam ter sofrido repetitivas humilhações no trabalho. 

O assédio moral ainda não faz parte, expressamente, do ordenamento jurídico brasileiro, mas o assédio sexual é crime tipificado no Código Penal do país (Lei 10.224, de 15 de maio de 2001). Apesar disso, já existem projetos de lei em diferentes cidades e estados, que buscam regulamentar o assédio moral. 

Consequências
O assédio moral acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador. Esses danos podem evoluir para uma incapacidade de trabalho e até mesmo a morte, sendo um risco invisível, mas real. Um ambiente laboral sadio, além de relacionamentos meramente produtivos, exige integração entre todos os envolvidos, para se alcançar um objetivo comum: a realização do trabalho.

 

Imprensa – SEESP
Informação do MPT



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