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26/07/2012

Opinião - Código florestal, um assunto de todos nós

As discussões em torno do Código Florestal recentemente aprovado continuam e nós, professores e pesquisadores, temos o dever civil de endossar o debate científico em torno de falhas no texto aprovado que podem trazer grande prejuízo à sustentabilidade da biodiversidade do País. A Lei 12.651/2012, recentemente aprovada no Congresso Nacional instituindo o Novo Código Florestal brasileiro, foi referendada pelo poder Executivo, editada pela Medida Provisória 571/2012. Temos assistido a várias manifestações acerca deste documento, com destaque para as emitidas pela Academia Brasileira de Ciências (ABC) e Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). É fundamental que toda a comunidade acadêmica do Brasil reflita sobre a importância do debate científico, tecnológico, econômico e social que o Código Florestal demanda, num momento em que a pauta mundial reflete uma inquietação coletiva em torno da sustentabilidade do planeta e da qualidade de vida das futuras gerações.

O Brasil vive um momento bastante peculiar nestes dias. Ao mesmo tempo em que abriga a Conferência das Nações Unidas sobre o desenvolvimento sustentável do planeta (Rio+20), maior discussão desde a Rio 92, edita o Novo Código Florestal sem levar em conta pontos estratégicos da Lei para o desenvolvimento sustentável do país, consoantes com o debate que se faz hoje em torno da proteção da biodiversidade terrestre e aquática do globo.

Ressalto aqui os aspectos positivos que o processo de tramitação das alterações do Código Florestal no Congresso Nacional trouxe para a sociedade brasileira. O debate amplo possibilitou uma tomada de consciência de vários setores sociais, que se envolveram durante a tramitação do documento até as instâncias legislativa e executiva, acompanhando e se posicionando em relação a alguns pontos negativos da Lei. Constatamos um exercício de cidadania louvável, o que propiciou avanços, como a intervenção do Poder Executivo no texto aprovado pelo Legislativo. Destaco ainda o resgate dos princípios que regem a lei e que nortearão a sua aplicação. O documento editado pela ABC e SBPC comenta com clareza os aspectos positivos e demarca as falhas no Código atual, cruciais para a edição de uma lei que atenda aos interesses reais da nação.

Vale ressaltar, finalmente, o texto que se refere à redefinição do conceito de pousio (período de um ano em que as terras são deixadas sem semeadura, para repousarem), definindo limites temporais ou territoriais para sua prática, evitando que um imóvel ou uma área rural permaneça em regime de pousio indefinidamente. No documento atual, o veto ao texto que deixava desprotegido salgados e apicuns (várzeas e manguezais) e outros sistemas úmidos é outro ponto positivo, mesmo que a MP 571/2012 restitua o Capítulo III, do texto do Senado, que trata do uso ecologicamente sustentável destes ambientes, permitindo o desenvolvimento de atividades de carcinicultura e salinas.

As (Áreas de Proteção Permanentes) AAPPs tiveram alguns ganhos, como o reconhecimento das áreas úmidas. No entanto, a relevância das nascentes e olhos d’água intermitentes foi desconsiderada. Um aspecto negativo e eticamente injustificável foi a regulamentação de populações de baixa renda nas áreas nativas ou em locais onde a função ecológica, como no manguezal, esteja comprometida. Outros pontos negativos são expressivos. Por exemplo, a questão da largura do leito de rio ignorada, mantendo a referência do leito regular para delimitação de APPs, mesmo a despeito das evidências científicas da importância de se considerar o leito mais alto dos rios. Este é um assunto relevante, em especial na região do Pantanal e da Amazônia, que irão perder a proteção de milhares de quilômetros quadrados de suas florestas de várzeas.Esperava-se que o poder executivo federal enviasse ao Congresso Nacional, em um prazo de três anos, projetos de lei sobre os biomas da Amazônia, do Cerrado, da Caatinga, do Pantanal e dos Pampas, como estava constando no PLC 30/2011 do Senado. A Mata Atlântica já é regulada pela a lei 11.428/2006. Mesmo que acatadas algumas das propostas feitas pela academia, a MP continua merecendo revisão em pontos estratégicos para o desenvolvimento sustentável do País, que foram suprimidos da lei ou foram alterados na MP. A comunidade científico-tecnológica do Brasil respalda uma posição de reconhecimento internacional vigorosa, registrada nos inúmeros índices publicados. Este capital de conhecimentos acumulados em anos de estudos e pesquisa sobre a biodiversidade e tudo a que ela se refere é fantástico, não podendo ser desconsiderado. Podemos retroceder drasticamente se a construção legal do País não levar em consideração a ciência e a tecnologia como instrumento de soberania e melhoria da qualidade de vida de seus cidadãos.

A Rio+20 discute uma nova ordem econômica e social para o planeta, centrada no desenvolvimento e na dignidade humana, tendo como sede o Brasil. Não temos muitas ilusões em torno dos aspectos políticos e econômicos de meta tão ambiciosa e de extraordinária complexidade. No entanto, como cientistas, somos otimistas, porque sabemos que tais desafios demandam soluções inovadoras – e estas só virão com educação, conhecimento científico e pesquisa de vanguarda, capazes de propiciarem os meios de transição para uma economia verde.

Nunca é demais lembrar que todo exercício de democracia exercido com o debate da Lei fica enfraquecido e perde o sentido se o Legislativo e o Executivo não privilegiarem o conhecimento científico e não levarem em conta a vontade democrática de vários contingentes sociais.

* por Vanderlan da Silva Bolzani é professora titular do Instituto de Química da UNESP, no câmpus de Araraquara, e diretora da Agência UNESP de Inovação

 

Imprensa – SEESP
* Informação da Unesp



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