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05/09/2024

Contribuição negocial – Direito de oposição | Metrô

 

O Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP) informa a todos os engenheiros e engenheiras do Metrô que foi assinado, em 4 de setembro de 2024, o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) de 2024, com vigência de 01/05/2024 a 30/04/2025.

 

De acordo com deliberação da assembleia geral de trabalhadores, foi aprovada contribuição negocial a ser descontada de todos os engenheiros e engenheiras do Metrô como contrapartida pela participação do SEESP na celebração do referido Acordo Coletivo de Trabalho.

 

A contribuição negocial será correspondente à 1/30 (um trinta avos) do salário normativo dividido em 6 parcelas iguais, mensais e consecutivas a partir da folha de pagamento de outubro/2024, para os engenheiros não associados ao SEESP ou para os engenheiros associados que não se encontram em dia com o sindicato.

 

Os associados em dia com o SEESP serão beneficiados com a devolução correspondente ao valor total da referida Contribuição Negocial, ficando, portanto, isentos do desconto.

 

Os engenheiros e as que desejarem manifestar sua oposição ao desconto da contribuição negocial deverão comparecer presencialmente no sindicato, das 10h às 11h30 ou das 13h30 às 16h30, munidos do documento de oposição a ser protocolado, no qual deverá constar seu nome, RG e CPF.

 

O direito de oposição deverá ser exercido em 20 dias contados a partir da data de assinatura da norma coletiva, conforme o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 196/2022, firmado com o Ministério Público do Trabalho.

 

Segue a relação das Delegacias Sindicais do SEESP que, junto com a sede em São Paulo, têm atendimento presencial:

 

Baixada Santista: Av. Sen. Pinheiro Machado, 424 - Santos – CEP: 11075-000 - Tel./Fax: (13) 3239-2050;

 

Bauru: R. Constituição, 8-71 - CEP: 17013-036 - Tels. (14) 3224-1970/3224-1096;

 

Campinas: Av. Júlio Diniz, 605 - CEP: 13075-420 - Tels.: (19) 3368-0204 / 3368-0205;

 

Grande ABC: R. Haddock Lobo, 15/19 - Santo André – CEP: 09040-340 - Tel.: (11) 4438-7452 (atende das 10h às 11h30);

 

Rio Claro: R. Dois, 2.727 - Vila Operária – CEP: 13504-090 - Tel. (19) 3534-9921;

 

São Carlos: R. Santa Cruz, 544 - Sala 7 – CEP: 13560-680 - Tel. (16) 3307-9012;

 

São José do Rio Preto: Al. das Orquídeas, 150 - CEP: 15061-150 - Tel. (17) 3232-6299;

 

São José dos Campos: R. Paulo Setúbal, 147 - Sala 31 – CEP: 12245-460 - Tel.: (12) 3921-5964;

 

Taubaté: R. Venezuela, 271 - CEP: 12030-310 - Tel.: (12) 3633-5411 (atende das 8h30 às 12h).

 

 

 

A diretoria.

 

 

 

 

 

 

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