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04/04/2023

Contribuição Negocial – Direito de Oposição | Fecomércio-SP

O Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP) informa a todos(as) os(as) engenheiros(as) das empresas representadas pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP), que foi assinada, em 3 de abril de 2023, Convenção Coletiva de Trabalho, com vigência no período de 1 de maio de 2022 a 30 de abril de 2023.

 

De acordo com deliberação da assembleia geral de trabalhadores, foi aprovada contribuição negocial/assistencial a ser descontada de todos(as) os(as) engenheiros(as) das referidas empresas como contrapartida pela participação do SEESP na celebração da Convenção Coletiva de Trabalho.

 

A contribuição negocial/assistencial corresponderá a 5% (cinco por cento), incidente sobre o salário do mês de maio de 2023, em favor da entidade profissional.

 

Os engenheiros e as engenheiras que desejarem manifestar sua oposição ao desconto da contribuição negocial deverão comparecer presencialmente no sindicato, munidos do documento de oposição a ser protocolado, no qual deverá constar seu nome, RG, CPF e nome da empresa em que trabalha.

 

O direito de oposição deverá ser exercido em 20 dias contados a partir da data de assinatura da norma coletiva, ou seja, de 4 a 24 de abril de 2023, nos termos do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC)) nº 196/2022, firmado com o Ministério Público do Trabalho.

 

A diretoria.

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