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08/12/2022

Contribuição Negocial – Direito de Oposição | CET

O Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP) informa a todos os engenheiros e engenheiras da Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo (CET) que foi assinado, em 7 de dezembro de 2022, o Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência no período de 01 de maio de 2022 a 30 de abril de 2023.


De acordo com deliberação da assembleia geral de trabalhadores, foi aprovada contribuição negocial a ser descontada de todos os engenheiros e engenheiras da CET como contrapartida pela participação do SEESP na celebração do Acordo Coletivo de Trabalho.

 

A contribuição negocial corresponderá a 4% (quatro por cento) do salário nominal, dividida em 4 (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, de 1% (um por cento) cada, limitada ao valor de R$ 60,00 (sessenta reais) por parcela. A quitação se dará a partir do mês subsequente à assinatura do presente acordo, com pagamento ao SEESP em até 10 (dez) dias corridos, contados das datas em que o desconto vier a ser realizado. Os associados ao SEESP serão beneficiados com a devolução correspondente a 100% da contribuição, ficando isentos, portanto, da contribuição negocial.

 

Os engenheiros e engenheiras que desejarem manifestar sua oposição ao desconto da contribuição negocial deverão comparecer presencialmente no sindicato, munidos do documento de oposição a ser protocolado, no qual deverá constar nome, RG e CPF.

 

O direito de oposição deverá ser exercido em 20 dias contados a partir da data de assinatura da norma coletiva, ou seja, de 8 a 28 de dezembro de 2022, nos termos do  Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC)  nº 196/2022, firmado com o Ministério Público do Trabalho.

 

A diretoria.

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