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06/10/2022

SEESP inicia nova fase das ações individuais de cumprimento dos dissídios da CPTM

Comunicação SEESP

 

Apesar de a CPTM recorrer até as últimas instâncias, inclusive ao Supremo Tribunal Federal (STF), por fim, a decisão quanto aos dissídios 2014, 2015 e 2016 transitou em julgado. O STF garantiu a vitória definitiva do SEESP e da categoria na companhia, e os autos foram remetidos ao Tribunal Regional do Trabalho para as providências cabíveis ao pagamento do piso.

 

O SEESP é o legítimo representante dos engenheiros no Estado de São Paulo e, historicamente, a aplicação do salário mínimo profissional da categoria é uma de suas principais bandeiras, diretamente relacionada à necessária valorização profissional no seu ambiente de trabalho. Por isso, o sindicato se orgulha em participar dessa fundamental vitória na CPTM.

 

Desse modo, será iniciada a fase de cumprimento da decisão através de ações individuais. Para tanto, é necessário que os engenheiros da empresa apresentem, pessoalmente ou por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), ao Departamento Jurídico do SEESP, no período de 10 de outubro a 10 de novembro próximo, cópia colorida, legível, no modo retrato e em PDF (pen drive), dos seguintes documentos digitalizados:

 

1- Carteira de trabalho (páginas: foto, qualificação, contrato de trabalho com a CPTM, anotações de contribuições sindicais, aumentos salariais e anotações gerais);

2- Crea e comprovante de pagamento da anuidade do conselho;

3- Holerites desde a contratação (para verificar progressão salarial dentro do PCCS);

4- RG ou CNH;

5- ARTs e Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), se houver;

6- Extrato analítico do FGTS (pode ser baixado pelo APP da CEF);

7- Comprovante de endereço atual;

8- Demais documentos que julgar necessário sobre a atividade de engenharia.

 

Inicialmente os engenheiros não precisarão pagar custas processuais para ingressar com o cumprimento da sentença normativa, apenas o custo com o contador para o cálculo inicial – que, para os sócios em situação regular, ficou em R$ 150,00, e para os demais, R$ 200,00.

 

Ao final do processo serão pagos honorários advocatícios de 15% para os sócios do SEESP em situação regular (condição especial negociada com os advogados pelo sindicato) e de 25% para os demais, sobre o valor a receber ao término do processo ou em caso de possível acordo.

 

 

 

 

 

  

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Comentários  
# Cumpra-seWAS CAGO 13-10-2022 15:39
A CPTM, com poucas diferenças com outras empresas de economia mista, ao invés de buscar a melhor gestão econômica, prefere empurrar os profissionais para que busquem a justiça, encarecendo ainda mais as custas relacionadas.
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