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08/09/2022

Engenheiros da Enel discutem trabalho inteligente nesta quinta

Comunicação SEESP

 

Nesta quinta-feira (8/9), das 9h30 às 18h, os engenheiros da Enel se reúnem em assembleia virtual para deliberar sobre a proposta de Trabalho Inteligente (Smart working) da companhia. O link de acesso à assembleia, assim como o da reunião de esclarecimentos que acontece antes, das 9h às 9h30, foi encaminhado aos profissionais por e-mail na terça-feira (6/9).

 

Conheça a proposta da empresa em deliberação:

 

1.DEFINIÇÃO DO REGIME DE TRABALHO INTELIGENTE
1.1. O regime de trabalho híbrido, no qual a prestação de serviços dos empregados da Enel se alternará, dentro do mês, entre trabalho presencial, a ser realizado nos seus escritórios, e trabalho remoto, a ser realizado fora das suas dependências, por meio da utilização de mecanismos de tecnologia da informação e/ou de comunicação.

 

1.2. Os empregados que se ativarem no regime de Trabalho Inteligente poderão trabalhar de acordo com as condições a seguir relacionadas:

a) O regime de Trabalho Inteligente deverá ser compatível com as necessidades organizacionais da Enel, cujos critérios serão definidos por sua política interna, não podendo o trabalho remoto ocorrer em mais do que 13 (treze) dias mensais, o que corresponde a 60% (sessenta por cento) do total de dias úteis, calculados com base na relação ao mês civil.

b) Os dias de trabalho remoto e os dias de trabalho presencial serão planejados e executados mediante aprovação do gestor, a fim de garantir uma alternância do Trabalho Inteligente e presenças nos escritórios da Enel, para que sejam atendidos as necessidades organizacionais e os interesses dos empregados, garantindo-se, em especial, a presença dos empregados nos escritórios para a execução das atividades caracterizadas por uma alta sinergia das equipes.

c) Para os empregados que realizam atividades parcialmente remotas, como atividades técnicas ou outras atividades que normalmente envolvem alternância entre serviços na Enel ou em terceiros, os métodos e alternâncias que já operam no período de emergência permanecem confirmados, com um teto de 20% a 40% dos dias de trabalho presencial em cada mês, sem prejuízo das normas específicas previstas em algumas áreas (por exemplo, espaços Enel).

d) Os empregados que tenham aderido ao Trabalho Inteligente poderão decidir, em concordância com os seus gestores diretos, nos termos e condições definidos na política interna da Enel, de maneira independente, aumentar os dias úteis nos escritórios, além do mínimo de dias mencionado neste item.

 

1.3. Entende-se que nos escritórios da Enel, as estações de trabalho disponibilizadas aos empregados que aderiram ao Trabalho Inteligente cumprirão integralmente as normas regulamentares previstas na legislação vigente.

 

1.4. Os empregados poderão solicitar aos seus gestores e/ou supervisores diretos, nos termos da política interna da Enel, a concessão de dias adicionais de trabalho remoto, incluindo, mas não se limitando, às seguintes situações:

• trabalhadores com deficiência e/ou para cuidar de familiares com deficiência;

• gestantes e pais com filhos de até 3 anos de idade; e

• situações individuais extraordinárias e temporárias justificadas pelo empregado e aprovadas pelo gestor, conforme previsão nas políticas internas da Enel.

 

1.5. Os empregados devem observar os seguintes requisitos de adesão e acesso ao Trabalho Inteligente:

  1. A adesão ao regime de Trabalho Inteligente é voluntária e as partes concordam que os empregados que não se manifestarem, no prazo de 30 dias, a contar da assinatura deste acordo, serão considerados como optantes pelo regime do Trabalho Inteligente.
  2. Ressalva-se o direito dos empregados de optar pela modalidade de trabalho presencial de forma integral a qualquer tempo, com prévio aviso de 30 dias para a mudança do regime de trabalho.
  3. Os empregados que não se manifestarem no prazo de 30 dias apontados na letra “a” deste item, receberão um termo de adesão, o qual deverá ser assinado digitalmente e ficará registrado para efeitos de controle da Enel, entendendo-se por assinatura digital, para efeitos do item 1.3, o uso de plataformas como o GoSign ou qualquer outra que venha a ser utilizada pela Enel.
  4. As partes convencionam que a Enel poderá, a qualquer tempo, determinar que os seus empregados compareçam às suas dependências ou em outro lugar por ela designado, sem que isso descaracterize o regime de Trabalho Inteligente, dada a natureza das suas atividades essenciais.
  5. Durante o Trabalho Inteligente, os empregados observarão as regras de direito à desconexão, conforme definido pela Política de Trabalho Inteligente da Enel.
  6. Os empregados não são elegíveis ao controle de ponto nos termos do acordo coletivo de trabalho da categoria não sendo aplicado a estes empregados qualquer tipo de controle de jornada, ficando a cargo exclusivo dos empregados, durante o trabalho remoto e presencial, a entrega das tarefas sem que haja qualquer tipo de controle de jornada ou de tempo à disposição da Enel Distribuição São Paulo.

1.6. No regime de Trabalho Inteligente, durante o trabalho remoto, os empregados se comprometem a trabalhar de forma a garantir a entrega dos trabalhos, caracterizando o regime de produção ou tarefa estabelecido no art. 75-B, § 2º da CLT, bem como a não trabalhar por mais de 8 (oito) horas de trabalho por dia.

  1. Os empregados em regime de Trabalho Inteligente, durante o trabalho remoto, deverão garantir que a prestação de serviços ocorra em local adequado, com privacidade e conexão à internet necessária para o regular desempenho de suas atividades, devendo ser observadas as regras da política interna Enel.
  2. As partes convencionam que a Enel promoverá iniciativas e ações internas com intuito de minimizar o distanciamento ocasionado pelo trabalho fora de suas dependências, sendo que tais iniciativas e ações serão definidas pela Diretorias de P&O e HSEQ da Enel.
  3. As partes concordam que os empregados ficam obrigados a respeitar integralmente todas as políticas internas da Enel sobre o uso de equipamentos; medicina, saúde e segurança do trabalho; confidencialidade, sigilo e segurança da informação; e, em especial, a Política de Trabalho Inteligente da Enel, sendo todas estas políticas internas da Enel de ciência de todos os empregados.
  4. A Enel fornecerá aos seus empregados laptop, mouse e teclado, sendo que os empregados se responsabilizarão por zelar pela integridade de tais equipamentos, os quais deverão ser devolvidos para a Enel em perfeito estado de uso quando do término dos contratos de trabalho, ou ainda, a qualquer tempo, desde que assim solicitado pela Enel.

2. ELEGIBILIDADE

2.1. O Trabalho Inteligente poderá ser praticado por todos os empregados que realizem atividades remotas e estejam alocados para trabalhar em funções administrativas.

2.2. Não serão elegíveis ao Trabalho Inteligente os empregados que realizarem ou gerenciarem atividades diretamente ligadas à operação, exercendo papel decisivo na garantia de continuidade e reestabelecimento de sistemas de geração, transmissão e distribuição de energia na área de concessão, tais como eletricistas, técnicos de campo, supervisores e gestores com atuação em horários pré-determinados, em regime de escala de trabalho, em esquema de plantão de emergência ou em sobreaviso.

3.VIGÊNCIA

Este acordo terá vigência de 1º/10/2022 até 31/12/2023. Compromisso de realizar reunião até 31/3/2023 para verificação geral da experimentação e a definição de quaisquer alterações, também em relação a quaisquer eventuais necessidades de intervenções futuras.

 

4.PRÊMIO

A Enel Distribuição São Paulo irá implementar o pagamento anual de prêmio produtividade no valor de R$ 1.000,00, aos trabalhadores que aderirem ao trabalho híbrido da empresa e que tiverem desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades, ou seja, que a média do resultado geral da Enel Brasil supere 100% de suas metas anualmente.

 

Sendo o modelo híbrido implementado conforme item 3, a partir de 1º/10/2022, portanto para o ano de 2022, no caso de superação da meta estabelecida, o pagamento será realizado em maio de 2023, proporcional aos meses de outubro a dezembro e para o ano civil de 2023, o pagamento será realizado em maio de 2024, considerando o ano cheio.

 

 

 

 

Agenda

Assembleia Geral Extraordinária virtual dos engenheiros da Enel

Data: 8 de setembro (quinta-feira)

Horário: das 9h30 às 18h

Pauta: Deliberar sobre a proposta de Trabalho Inteligente (Smart Working)

 

 

 

 

 

 

 

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