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10/03/2021

Revogada resolução que dispensava parecer técnico em obras de “baixo risco”

Comunicação SEESP

 

O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), órgão ligado ao Ministério da Economia, revogou a Resolução nº 64, de 11 de dezembro de 2020, após reunião extraordinária realizada online em 3 de março, conforme publicado no Diário Oficial da União na última segunda-feira (8/3).

 

Na publicação, o CGSIM considerou “a complexidade e abrangência” da resolução e a necessidade de adequação do texto a partir da discussão com a sociedade e entidades representativas de munícipios, estados e conselhos profissionais” para revogá-la.

 

A resolução que aplicava princípios da Lei de Liberdade Econômica ao licenciamento urbanístico, prometia diminuir a burocracia dos entes públicos no licenciamento de obras sobretudo das classificadas como de “baixo risco” – que possui legislação classificatória própria em cada município, estado e distrito.

 

“Nesse item, surge a preocupação sobre como será feito tal enquadramento, já que mesmo pequenas reformas podem implicar riscos estruturais se realizadas sem o devido projeto e acompanhamento técnico”, alertou ao perigo presente na resolução o presidente do SEESP, Murilo Pinheiro, em artigo publicado em 2 de fevereiro.

 

A dúvida sobre atuação do profissional neste cenário, ressaltada por Murilo, surgiu devido parágrafo 2º do artigo 4º da resolução, que afirmava: “Será dispensada a anotação técnica de responsável legal (...) para hipóteses de BAIXO RISCO A, nos casos previstos em Lei.”

 

O engenheiro chamava atenção à necessidade de debate em torno do texto para “garantir celeridade na aprovação de projetos no setor da construção civil", assegurar o papel devido ao profissional habilitado e, principalmente, "sem prejuízo da segurança da sociedade”. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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