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19/08/2020

TRT da 2º Região mantém conquistas históricas do Metrô

Comunicação SEESP

conquistas historicas metroIlustração: LaerteO Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2º Região publicou Acórdão do Julgamento do Dissídio de Greve do Metrô ocorrido no dia 30 de julho último. O TRT-2 manteve, até o dia 30 de abril de 2021, as conquistas históricas dos profissionais como salários e benefícios econômicos. Na quinta (20/8), às 19h, os engenheiros da empresa  têm assembleia para definir contribuição negocial.

Com o Acórdão também ficou estabelecida a flexibilização, por seis meses, a partir da data-base em 1º de maio último, dos valores de alguns benefícios de caráter econômico como adicional noturno a 25%; suspensão da gratificação por tempo de serviço; adicional de férias restrito a 1/3 constitucional; horas extras pagas com adicional de 50%, exceto as compulsórias, com adicional de 100%. Os valores suprimidos devem ser pagos, retroativamente, nos seis meses seguintes.


A decisão tomada no último dia 30 de julho foi publicada pelo TRT-2 na segunda-feira (10/8). O Metrô se comprometeu, nos autos do processo, que não recorrerá da sentença.

 

“Em linhas gerais essa sentença consagra a linha de atuação do SEESP na Campanha Salarial 2020. Linha esta que, com o forte e necessário apoio da categoria, foi a resposta lúcida e firme à tentativa da empresa de extinguir conquistas históricas dos engenheiros”, diz um trecho do boletim enviado à categoria.

Contribuição negocial
Após essa vitória, o SEESP propõe à categoria que dê a necessária sustentação financeira às atividades do sindicato. Com isso, será realizada, amanhã (20/8), Assembleia Geral Extraordinária virtual para discussão e deliberação da contribuição negocial, para manter a estrutura administrativa e jurídica, necessária à realização das campanhas salariais pela entidade. O objetivo do SEESP é que a contribuição seja descontada na folha dos engenheiros do Metrô em favor do sindicato.

Com isso, propõe, especificamente na Campanha Salarial 2020, consoante com o aprovado na Assembleia Geral Extraordinária de 18 de fevereiro último, que a contribuição negocial seja equivalente a 1/30 avos do salário normativo dos engenheiros na empresa. Ou seja, R$ 296,08 a serem pagos pelo profissional, em desconto na folha, divididos em duas parcelas mensais, iguais e consecutivas, de
R$ 148,04, a partir do mês subsequente ao julgamento do dissídio (setembro de 2020).

O SEESP, conforme autorizado por assembleia interna relativa ao atual exercício, não descontará essa contribuição dos seus sócios, que já contribuem por meio da anuidade associativa.

O engenheiro que realizar o pagamento dessa contribuição negocial poderá se tornar sócio do SEESP, desde que assine autorização de desconto em folha, a partir de janeiro de 2021, da mensalidade associativa do sindicato, cujo valor atual é de R$ 44,00. No caso dos aposentados, o valor da mensalidade associativa atualmente é de R$ 22,00.



Serviço:
Assembleia Geral Extraordinária virtual
Data: 20 de agosto de 2020
Horário: 18h30 (1ª convocação) e 19h (2ª convocação)
Local: endereço do GoogleMeet (enviado aos profissionais do Metrô)
Pauta: Discussão e deliberação sobre a contribuição negocial relativa à campanha salarial de 2020



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