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08/07/2020

Confira as regras para reabertura de bares e restaurantes em São Paulo

 

Comunicação SEESP

 

Nesta semana bares e restaurantes da Capital puderam reabrir suas portas aos clientes, pela primeira vez, após 104 dias, mas com rígidos protocolos para evitar aglomeração e, portanto, disseminação de Covid-19. A decisão levou em conta o enquadramento da cidade de São Paulo como fase amarela no Plano São Paulo do Governo do Estado. Ou seja, etapa controlada, mas com maior liberação de atividades.

 

A Capital registrava, até o último boletim divulgado oficialmente pela Prefeitura nesta terça-feira (7/7), 173.580 casos confirmados de Covid-19, dos quais 7.739 óbitos (além de 5.322 mortes suspeitas em função da doença causada pelo novo coronavírus).

 

Mesmo com a autorização, o movimento registrado até o momento tem sido baixo – diante das condições impostas, pesquisa da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) indica que 59% não pretendem reabrir agora. Ao encontro, inclusive, da recomendação da Prefeitura de que deem preferência para vendas online.

 

Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

 

Em caso de reabertura, tais estabelecimentos estão proibidos de atender pessoas nas calçadas, portanto, não haverá as tradicionais mesas do lado de fora dos restaurantes e bares.

Para auxiliar em especial engenheiros que precisam se deslocar para o trabalho e podem precisar, portanto, almoçar ou jantar fora, o SEESP informa abaixo também as demais regras anunciadas pelo prefeito Bruno Covas no sábado (4/7) para a reabertura desses estabelecimentos e frequência:

 

- portas abertas limitadas a seis horas por dia, com encerramento obrigatoriamente até as 17h;

 

- funcionamento com apenas 40% da capacidade. Serão permitidos, no máximo, seis clientes por mesa;

 

- sinalização obrigatória para informar distância segura entre clientes no chão; mesas devem estar a dois metros de distância uma da outra e cadeiras a um metro de distância. Clientes só podem consumir se estiverem sentados. No trajeto ou circulação no ambiente, é obrigatório o uso de máscara;

 

- janelas e portas devem ser mantidas preferencialmente abertas, privilegiando a ventilação natural e minimizando o manuseio de maçanetas e fechaduras. Em caso de ambientes climatizados, garantir a manutenção dos aparelhos de ar-condicionado, conforme recomendação da legislação vigente;

 

- caixas e guichês de atendimento devem ter barreiras acrílicas;

 

- mesas, cadeiras, poltronas e demais objetos devem ser higienizados a cada cliente, assim como as máquinas de pagamento. Os funcionários devem estar fora do grupo de risco e ser treinados pelos estabelecimentos;

 

- os locais são obrigados a oferecer álcool em gel 70º;

 

- cardápios devem ser digitais ou preços e produtos devem ser exibidos em quadros e lousas "de grande porte e visibilidade".

 

- restaurantes devem disponibilizar funcionários paramentados com equipamentos de proteção individual (EPIs) para atendimento dos clientes, inclusive nos estabelecimentos de self-service.

 

 

 

 

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